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Judiciário encerra ‘Semana da Justiça Restaurativa’ com 211 Círculos de de Paz em Sorriso

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O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NugJur/TJMT), em parceria com o Fórum da Comarca de Sorriso (395 km de Cuiabá) encerra nesta sexta-feira (1º de setembro), a Semana da Justiça Restaurativa. A iniciativa proporcionou aos participantes ensinamentos focados na prevenção e resolução de conflitos por meio do diálogo e da escuta ativa através dos 211 Círculos de Construção de Paz realizados com alunos e alunas de escolas públicas e privadas, mas também universitários(as) e professores(as).
 
A ação também integra a dinâmica de formação dos facilitadores, alunos que concluíram o primeiro módulo da capacitação e precisam colocar em prática o conhecimento para proporcionar e garantir o processo circular, respeitando seus objetivos e metodologia específica do Círculo de Construção de Paz. 
 
“Estamos realizando a parte do estágio com os facilitadores que fizeram o curso no final do mês de julho. Então optamos por fazer uma grande rodada de Círculos de Construção de Paz na rede de ensino do município e também particular, ensino superior e outras entidades envolvidas na educação. O Círculo de Construção de Paz é uma importante ferramenta que oportuniza aos participantes falarem e serem ouvidos. Isso tem gerado um resultado muito significativo para crianças e adultos”, explicou Eliana Pandolfo Martini, gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sorriso. 
 
Na Escola Municipal Jardim Amazônia, os facilitadores realizaram simultaneamente, dois Círculos de Construção de Paz com uma turma de 20 alunos. O tema trabalhado foi o autocuidado que incluiu dinâmicas para o ensinamento dos valores como amor, respeito, verdade, humildade e amizade. A facilitadora, Gilnisvania Ramos Franco, também professora na unidade de ensino, destaca que a realização da dinâmica com os pequenos oportunizou conhecimento e uma maior “proximidade entre alunos e professor, no qual foi possível observar o anseio deles em falar e buscar respostas. Isso gera um grande efeito em cada um deles neste processo de formação do conhecimento”.
 
Outra unidade de ensino que recebeu o Círculo de Construção de Paz foi a Escola Ivete de Lourdes Arenhardt. Na rodada, uma turma de 30 alunos, do 6° ano, participou da dinâmica: diálogo e escuta ativa.  A diretora Edena Cristina Broch afirma que o Círculo de Paz é uma “ferramenta de aprendizagem muito significativa para todos, principalmente para crianças, pois promove a construção da paz dentro da unidade escolar”. 
 
O estudante Felipe Daniel Jesus Oliveira Silva, 6° ano, afirma que a rodada de Círculo de Construção de Paz oportunizou conhecimento que será levado na sua atual fase de criança e na fase adulta.  “Eu gostei muito do ensinamento, vou levar para minha vida inteira, principalmente sobre o respeito que devemos ter com os colegas e as pessoas. Respeitar é muito importante, é muito importante para nossa vida”
 
Além de promover conhecimento, a dinâmica dos Círculos de Construção de Paz nas Escolas é uma ferramenta estratégica, inspirada nos princípios da Justiça Restaurativa, que abrange atividades de pedagogia social promotoras da cultura da paz e do diálogo. Elas são implantadas mediante oferta de serviços para melhoria das relações sociais, soluções e tratamento de conflitos nas escolas. A iniciativa integra o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, instituído pela Lei Municipal n° 3.366, de 26 de abril de 2023 e conta com um esforço interinstitucional para a sua realização.
 
O NugJur também levou o ‘Círculo de Construção de Paz’ para uma turma e 11 universitários do 10° semestre do curso de Direito da Faculdade Centro Mato-Grossense (FACEM). 
 
Na avaliação do acadêmico Michel Ferreira de Souza, a iniciativa do TJMT na realização deste projeto que promove o diálogo e escuta ativa é engrandecedor. “A mensagem que fica é de um Tribunal de Justiça preocupado em contribuir com a formação de futuros advogados. Sem dúvida foi um aprendizado incrível. Saímos desta sala muito mais sensibilizados para evitar e resolver conflitos sociais”. 
 
Os Círculos de Construção de Paz são processos de diálogo que permitem a identificação e a compreensão das causas e necessidades subjacentes à convivência humana e a busca da sua transformação em atmosfera de segurança e respeito. O método, estruturado com base nos princípios e valores das práticas restaurativas e da cultura da paz, pode ser utilizado nos mais variados espaços de convivência social. 
 
Carlos Celestino/ Fotos Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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