Tribunal de Justiça de MT

Judiciário destina móveis e equipamentos a entidades de Barra do Bugres

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Reforçando o compromisso com a gestão responsável do patrimônio público e com o interesse coletivo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou a doação de bens móveis inservíveis a duas instituições de Barra do Bugres: o Santa Cruz Esporte Clube e a Associação Acolhedora Dona Isabel. As transferências foram formalizadas por meio dos Termos de Doação nº 01 e 02/2025, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 7 de outubro de 2025.

A iniciativa foi conduzida pela juíza e diretora do Foro da Comarca, Amanda Pereira Leite Dias, com base na Lei Federal nº 14.133/21 (art. 76, inciso II, alínea “a”) e na Portaria TJMT/PRES nº 355/2023-C.ADM, que atualiza o Marco Regulatório e define normas para administração e destinação dos bens móveis do Poder Judiciário Estadual.

Entre os itens doados estão mesas, cadeiras, bebedouro, bancadas para impressoras, condicionador de ar, refrigerador e longarinas, entre outros equipamentos classificados como antieconômicos.

O Santa Cruz Esporte Clube, representado pelo presidente Ciro Campos de Figueiredo Junior, utilizará os materiais em atividades de rotina do clube. Já a Associação Acolhedora Dona Isabel usará os bens em suas ações sociais voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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De acordo com os termos assinados, os bens deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse social, sendo vedada qualquer forma de alienação. Caso não cumpram o destino previsto, as entidades ficam obrigadas a devolver os materiais ou restituir o valor correspondente no prazo de 60 dias.

A ação integra a política permanente do Poder Judiciário de Mato Grosso de promover a sustentabilidade administrativa, econômica e ambiental. O Tribunal desenvolve diversas iniciativas que estimulam o reaproveitamento de materiais, a economia de recursos públicos e a destinação social de bens que já não são úteis às unidades judiciais.

Em todo o estado, o TJMT tem reforçado o compromisso com o uso racional dos recursos e a valorização de práticas que beneficiam diretamente a sociedade e fortalecem o vínculo entre o Judiciário e as comunidades locais.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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