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Judiciário de Mato Grosso se prepara para implantar Plataforma Socioeducativa criada pelo CNJ

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A Plataforma Socioeducativa (PSE), ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar o trâmite de processos do sistema socioeducativos será implementada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) a partir de maio de 2026.
A implantação e operacionalização do novo sistema envolve vários setores do Poder Judiciário mato-grossense, entre eles, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e a Escola Superior da Magistratura (Esmagis).
A juiza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, que atua com assuntos relacionados à infância e adolescência explica que a implantação da plataforma será feita em duas etapas. A primeira ocorre entre os dias 4 e 7 de maio, com a fase técnica de homologação do sistema, que inclui reuniões de alinhamento, ajustes de fluxos e validação de dados, com participação da equipe do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A segunda etapa será voltada à capacitação de magistrados e servidores para uso da ferramenta. A coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, juíza Leilamar Aparecida Rodrigues é a responsável pelo curso “Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa no Poder Judiciário de Mato Grosso”. A capacitação será realizada entre os dias 20 e 22 de maio, com atividades presenciais e virtuais.
A abertura do treinamento ocorrerá dia 20 (quarta-feira), na sede da Esmagis, em Cuiabá, com participação de magistrados e servidores que atuam nas unidades com atendimento socioeducativo. Ao todo, 29 participantes integram essa etapa. Nos dias 21 e 22, a formação será realizada de forma virtual, com alcance ampliado para cerca de 240 participantes, entre juízes e servidores de diferentes comarcas.
A gestora da CIJ, Wanderléia da Silva Dias, lembra que a PSE substituirá o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e passará a ser o sistema oficial para acompanhamento das medidas socioeducativas. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a ferramenta permite o registro, monitoramento e gestão das medidas aplicadas, com padronização de dados e controle de prazos.
A iniciativa segue diretrizes do CNJ e integra o processo de nacionalização da plataforma, com previsão de entrada em operação no PJMT em 22 de maio de 2026.
Além da capacitação, a estratégia institucional prevê a divulgação da ferramenta nas redes oficiais, com foco em orientar magistrados, servidores e demais usuários sobre o funcionamento da plataforma e seus impactos na rotina do Judiciário.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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