Tribunal de Justiça de MT

Jaciara convoca entidades municipais para receber recursos financeiros de processos criminais

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O Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Jaciara publicou edital de convocação de instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, para participarem de cadastro e habilitação com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos de processos que tramitam na Vara de Execução Penal.
 
Para se habilitar à medida, é necessário:
 
– Possuir pelo menos um ano de funcionamento;
– Possuir sede própria na comarca;
– Ser entidade parceira no recebimento/acolhimento e cumpridora de prestação de serviços à comunidade;
– Atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade;
– Atuar diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências;
– Prestar serviços de maior relevância social;
– Apresentar projetos compatíveis com os requisitos do edital.
 
O prazo para se cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do Edital nº 1/2024-GAB, assinado pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos.
 
O cadastro deve ser feito mediante o preenchimento do formulário no anexo I do edital e apresentação de projeto, protocolados pelo e-mail: [email protected].
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, o contato pode ser feito através do número (66) 3461-2464/2113/4957, das 12h às 19h ou pelo e-mail: [email protected].
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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