Tribunal de Justiça de MT

Integrantes do TJMT participam de capacitação do CNJ sobre identificação civil de recuperandos

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 Integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) participaram na terça-feira (26 de novembro) do webinário que deu início ao 4.º Ciclo de Capacitação Online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O instrutor Marcelo Saraiva abriu o workshop, falando sobre a importância da identificação civil na era digital, especialmente avanços, perspectivas e questões na operação de programas.
 
Os palestrantes foram a diretora executiva do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Renata Laurino, o gerente de projeto na Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lins Horta, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Ana Aguiar.
 
A juíza Paula Tathiana Pinheiro, titular da 3ª Vara de Colíder, foi uma das participantes do TJMT no webinário, e destacou que essa é uma importante ação que garante cidadania às pessoas privadas de liberdade.
 
“É uma ação que já foi adotada em todas as unidades da federação, e acompanhamos várias boas práticas em vários Estados para que possamos implementar aqui em Mato Grosso. A questão da identificação é para que a gente saiba efetivamente quem estamos recolhendo e possa confrontar a identidade apresentada com um banco de dados nacional”, explica a magistrada.
 
Para a juíza Paula Tathiana, essa capacitação é imprescindível para que os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso tomem conhecimento do que está sendo feito, qual é o objetivo desse trabalho e como pode ser implementado.
 
Ao todo, 46 servidores e servidoras do PJMT participam do ciclo de capacitação.
 
A programação foi concluída nesta quinta-feira (28 de novembro) com vários módulos sobre a temática apresentados aos participantes pelo CNJ.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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