Tribunal de Justiça de MT

Inscrições do processo seletivo para estágio no Poder Judiciário iniciam nesta quarta-feira

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As inscrições para o Processo Seletivo de estágio para formação de cadastro de reserva do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) para atuação no Poder Judiciário de Mato Grosso iniciam nesta quarta-feira (20 de setembro). As vagas para estudantes de nível médio e superior serão para atuação na sede do Tribunal de Justiça e nas 79 comarcas.
 
O Edital 03/2023 traz todas as informações sobre o Processo Seletivo, inclusive informa os valores da bolsa-auxílio, sendo: R$ 1.300,00 para nível superior e R$ 1.040,00 para nível médio com a carga horária/dia de 6 horas e auxílio transporte de R$ 217,80.
 
 
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas somente pela internet, pelo site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico , no período de 20 de setembro até às 12h (horário de Brasília) do dia 05 de outubro de 2023, incluindo sábados, domingos e feriados.
 
Podem participar – Estudantes do ensino médio ou superior dos cursos de graduação em Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Secretariado Executivo, Serviço Social, Tecnologia da Informação (em suas diversas áreas), Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial, desde que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação, e que a atividade de estágio esteja prevista no projeto pedagógico do curso.
 
Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; que não tenha sido exonerado a bem do serviço público; estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, exceto pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.
 
Na data de início do estágio, o estudante deverá ter idade mínima de 16 anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
 
Sobre as inscrições – Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO – EDITAL 03/2023 e clicar neste link.
 
O(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
 
Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a). Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
 
Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
 
No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
 
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico).
 
Prova – Será realizada somente uma única fase, com a aplicação de prova objetiva on-line, com 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos conteúdos programáticos presentes no anexo I do edital.
 
Prova on-line – Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line, com login e senha cadastrados durante a inscrição. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
 
O(a) candidato(a) terá dois minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
 
Recursos e resultados – O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 06/10/2023. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico , em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO – EDITAL 03/2023 e clicar neste link.
 
Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
 
Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho de prova) da prova objetiva que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 09/10/2023 para o endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
 
Conforme cronograma disponível no Edital, no dia 23/10/2023 será publicada a classificação provisória, gabarito definitivo, resposta aos recursos. No dia 24/10 será a interposição de recursos contra a classificação provisória e no dia 31/10/2023 a publicação da classificação definitiva.
 
Informações – Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para [email protected]. No e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado – o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

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O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado na manhã de quinta-feira (29 de outubro), em Cuiabá, trouxe para o centro do debate um dos temas mais sensíveis e atuais da segurança pública e do direito: a implementação e o uso de tecnologias de vigilância, como as câmeras corporais (bodycams) e o reconhecimento facial. O encontro debateu a busca por maior segurança e transparência com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), o debate contou com a participação, como palestrante, do defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP), e como debatedores do promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MPMT), do juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJSP) e do advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O tema central do painel foi o dilema entre a eficácia na prevenção e investigação de crimes por meio da tecnologia e a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade, a intimidade e a não discriminação. A discussão aprofundou-se na seguinte questão: se a adoção dessas tecnologias representa um dever do Estado de garantir a segurança pública e fiscalizar a atuação policial, ou se deve ser encarada primariamente como um direito social à transparência, à proteção de dados e à não violência.

O defensor público Fernando Moris abordou as complexidades das implicações do uso dessas tecnologias, especialmente no que tange aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à forma como a tecnologia estabelece um novo status para a segurança pública. Segundo ele, as câmeras corporais retratam a dinâmica anímica dos fatos, e o reconhecimento facial por algoritmos levanta o questionamento sobre o papel da tecnologia como dado jurídico ou como substituto da testemunha presencial.

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresentou estudos e decisões que demonstram o impacto da tecnologia na atuação policial, destacando o chamado “efeito de resfriamento” observado em São Paulo, onde houve diminuição significativa de excessos na atuação dos agentes após a adoção das câmeras corporais. O promotor também alertou para a exposição de agentes públicos e de investigações técnicas, aspectos que, segundo ele, são frequentemente negligenciados.

O juiz Leonardo Issa Halah trouxe à discussão decisões relevantes, como o HC 598.051 do STJ, que estabeleceu parâmetros rigorosos para o ingresso policial em domicílios, e o RE 1.342.077 do STF, que relativizou a exigência de gravação audiovisual. Para o magistrado, é inadmissível que, em pleno ano de 2025, com tecnologia acessível ao Estado, não se utilize câmeras corporais como instrumento mínimo de auditabilidade e verificabilidade das diligências policiais.

O advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha destacou a importância da criação de novas formas de aferição da justiça e apontou a redução da letalidade como argumento suficiente para a adoção das câmeras corporais. Segundo ele, esse mecanismo também contribui para a preservação da cadeia de custódia e evita condenações baseadas exclusivamente em provas testemunhais.

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O ministro Teodoro Silva Santos parabenizou o debate e reforçou que o tema está em constante evolução, exigindo um marco regulatório sólido que garanta que o avanço tecnológico na segurança pública não resulte em retrocessos nos direitos individuais, e que não há respostas fáceis para a tensão entre o dever estatal de garantir segurança e o direito social à privacidade, sendo essa uma das principais tensões democráticas do século XXI. “A relação entre os direitos fundamentais e a segurança pública deve ser analisada sob a perspectiva da harmonização e da preponderância dos valores constitucionais, sempre em prol das garantias fundamentais”, defendeu o ministro.

O consenso estabelecido foi de que a tecnologia é uma ferramenta cujo uso deve estar sempre submetido aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e, acima de tudo, ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Autor: Júlia Munhoz

Fotografo: Josi Dias

Departamento: MPMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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