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Inscrições abertas: comunicação não-violenta é tema de curso na Esmagis, em setembro

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Estão abertas as inscrições para o curso de Comunicação Não-Violenta, oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O curso é voltado para magistrados e assessores de magistrados. As inscrições seguem até 17 de agosto para os interessados lotados no interior do Estado e 10 de setembro para público de Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo, são oferecidas 45 vagas.

As aulas serão ministradas no formato presencial, entre 15 e 17 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h, na própria Esmagis. O conteúdo será apresentado pelos formadores da Enfam, professor-mestre Fernando de Assis Alves e professor doutor Vladimir Santos Vitovsky. No conteúdo programático constam os seguintes temas: Comunicação Institucional e Comunicação não-Violenta; Ferramentas de Comunicação Não-Violenta; Transformações Digitais de Comunicação e Planejamento de Comunicação.

O curso tem como objetivo aprimorar os magistrados na compreensão das consequências dos processos de comunicação não-violenta no ambiente de trabalho. A ideia é, proporcionar espaço para análise e aplicação de diferentes tipos de comunicação em situações concretas, de maneira assertiva e humanizada, promovendo uma comunicação eficaz no âmbito das atividades judicantes.

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Coordenada pelo desembargador diretor da Esmagis-MT, Márcio Vidal, a ação pedagógica proporcionará rápidas transformações no ambiente funcional. Ele aponta ainda que o curso exige que os indivíduos desenvolvam não apenas competências técnicas, mas também habilidades comportamentais essenciais para promover a motivação, o comprometimento e o alto desempenho em equipes e organizações.

“É fundamental investir em ações sistêmicas que favoreçam o desenvolvimento humano de maneira interativa e integrativa, fortalecendo tanto o âmbito coletivo quanto o organizacional. Com base em uma visão político-educacional pautada no humanismo e na ética, o presente curso foi estruturado com o objetivo de proporcionar formação profissional e desenvolver competências comportamentais que transcendam a racionalidade técnica, permitindo a aplicação prática de processos de comunicação não-violenta no ambiente de trabalho de forma assertiva e humanizada.”


Conheça os professores:


Fernando de Assis Alves – Pedagogo e Mestre em Educação e Comunicação, pela Universidade de Brasília. Doutorando em Educação pela Universidade de Lisboa. Diretor-Presidente do Grupo Educando para a Vida Educavida. Pedagogo do Superior Tribunal de Justiça e professor da Educação Básica no DF. Atua como professor, consultor e palestrante, especialmente com foco no desenvolvimento de competências de média e alta complexidade.

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Vladimir Santos Vitovsky – Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, doutor em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, Coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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