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Inscreva-se: seminário sobre e para pessoas em situação de rua será realizado dia 6

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Já se encontram abertas as inscrições para o “Seminário sobre e para pessoas em situação de rua”, que será realizado no próximo dia 6 de dezembro, das 8h às 18h (horário de Cuiabá), em formato híbrido (presencial e videoconferência).
 
Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pela Escola da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a iniciativa é voltada a magistradas, magistrados, defensoras e defensores públicos estaduais e da união, promotoras e promotores de justiça, advogadas, advogados, trabalhadoras(es) da assistência social, saúde e demais profissionais afins e sociedade civil organizada.
 
O seminário se propõe a capacitar os participantes acerca da política nacional judicial de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, criada pela Resolução n. 425 do Conselho Nacional de Justiça, bem como acerca da Resolução n. 40 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua.
 
Além disso, segundo o juiz Marcos Faleiros, um dos organizadores, o seminário buscará refletir sobre qual o papel que o Poder Judiciário tem ou deve ter nesse contexto, haja vista que a questão da vida em situação de rua é um problema atual, complexo, interdisciplinar que tem se intensificado em razão do empobrecimento da população.
 
Conforme o magistrado, é fundamental pensar, debater, refletir sobre possíveis soluções, ouvindo profissionais que conhecem com profundidade o problema para criar novos horizontes e novos olhares sobre a questão.
 
Estão previstas três palestras, com os seguintes temas: “Resolução 425/CNJ e a política nacional judicial para pessoas em situação de rua”, “ADPF 976 e a política nacional para pessoas em situação de rua” e “Errantes urbanos – funções corporais e táticas de sobrevivência de moradores de rua em Cuiabá”.
 
Participarão do evento pessoas que tem conhecimento notório sobre a temática e atuação nacional relevante. O evento está previsto para anteceder a realização do mutirão realizado por diversos órgãos do Sistema de Justiça no estado de Mato Grosso.
 
Os coordenadores do projeto são o juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, o defensor público federal Renan Sotto Mayor e o defensor pública do Estado Paulo Marquezine.
 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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