Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se: Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica realiza curso nos dias 27 e 28

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Estão abertas as inscrições para o ‘I Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica nas Comarcas Mato-Grossenses’, que será realizado nos dias 27 e 28 de novembro, das 8h às 18h, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite. O evento é realizado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Âmbito do Tribunal do Poder Judiciário (Cemulher) em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e tem por objetivo conscientizar e sensibilizar quanto a importância do trabalho em Rede, que além de aumentar a capilaridade das ações. Ao todo, são ofertadas 190 vagas.
 
A ação é voltada para integrantes do sistema de justiça (juízes(as), promotores(as) de justiça, defensores(as) públicos(as) e advogados(as)); do executivo municipal (primeiras damas, secretários(as) de assistência social, de saúde e de educação), do legislativo municipal (vereadores(as)), segurança pública (PM e PJC) e sociedade civil (representantes de faculdades, universidades e empresas).
 
O curso é organizado pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa. Ela aponta que essa é uma oportunidade para disseminar conhecimentos para conscientizar sobre a importância do trabalho em Rede como um processo de construção e fortalecimento de espaços e ações conjuntas que envolvem serviços diversos, propostas que se cruzam e se complementam em um trabalho sério, articulado e comprometido, em que as partes buscam objetivos comuns.
 
“Além de aumentar a capilaridade das ações, ação tem outras vantagens, como a prática entre as instituições participantes que potencialmente podem transformar-se em acúmulo de habilidade e de conhecimento; integrar as diversas políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos humanos das mulheres; introduzir mecanismos de acompanhamento e avaliação, importantes para monitorar a política implementada, como também, a qualidade do serviço e o impacto na vida das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; além de mobilizar a sociedade para participar na política do atendimento e enfrentamento, organizando-se para ter instrumentos de controle social compartilhado e planejado”, explica a magistrada.
 
A ação também vai ao encontro das ações delineadas dentro do planejamento estratégico para o exercício de 2023, em cumprimento ao objetivo macro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Âmbito do Tribunal do Poder Judiciário (Cemulher) dentro do ‘Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2023-2024 – Fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’.
 
Dentre os temas abordados estão: Direitos Humanos das Mulheres: uma história de lutas e conquistas; Desafios no acolhimento das mulheres em situação de violência pela Rede de Atendimento; Aplicação prática do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Ainda serão apresentadas Práticas da Lei Maria da Penha inseridas nas Redes de enfrentamento a violência doméstica e familiar.
 
A abertura será realizada pela Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, coordenadora da Cemulher-MT; desembargador José Henrique Rodrigues Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; juíza Amini Haddad Campos, da Vara Especializada de Execução Fiscal, Comarca de Cuiabá; juiz Ben-Hur Viza, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante – TJDFT; bem como promotora de Justiça de Defesa da Mulher Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras, coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
 
 
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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