Tribunal de Justiça de MT

Inovação no setor público é tema da primeira edição de 2026 dos Diálogos Digitais do TJMT

Publicado em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizará, no dia 3 de fevereiro, a primeira edição de 2026 dos Diálogos Digitais, iniciativa do Laboratório de Inovação do Judiciário mato-grossense (InovaJusMT). Com o tema “Inovação no setor público”, o encontro contará com a participação de um dos principais especialistas do país na área, o professor Álvaro Gregório.

O evento será realizado de forma virtual, das 10h às 11h20, por meio da plataforma Microsoft Teams, e é voltado a magistrados (as) e assessores (as). O acesso à sala ocorrerá exclusivamente com login institucional do TJMT.

A coordenadora do Laboratório de Inovação do TJMT, juíza Joseane Quinto Antunes, explica que o projeto integra uma estratégia contínua de fortalecimento da inovação institucional.

“Os Diálogos Digitais é um projeto criado em 2025 pelo Laboratório de Inovação com o objetivo de difundir a cultura da inovação no Poder Judiciário. A cada edição, buscamos convidados de renome nas áreas de inovação e tecnologia para provocar reflexões e inspirar novas práticas”, destacou.

Leia Também:  Mário Sérgio Cortella é o entrevistado da 31ª edição do Magistratura e Sociedade

Segundo a magistrada, a abertura da programação de 2026 com o professor Álvaro Gregório simboliza a relevância do debate proposto.

“Este ano começamos com a palestra do professor Álvaro Gregório, que é um dos maiores especialistas em inovação no setor público do Brasil. Ele participou da criação do Poupatempo, atuou em importantes processos de inovação, como no metrô de São Paulo, entre outras ações de grande impacto”, afirmou.

Sobre o palestrante

Com cerca de 40 anos de atuação na administração pública, Álvaro Gregório é mestre em Educação, Administração e Comunicação, possui MBA em Internet Technology, certificação em Design pela University of Pennsylvania — em programa ligado à Wharton School — e formação pelo MIT. É reconhecido nacionalmente por sua contribuição à transformação digital no setor público, pela criação de iniciativas pioneiras de governo eletrônico e pela concepção e operação de laboratórios de inovação, como o iGovLab.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Semana Santa: Judiciário funciona em regime de plantão

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  Mês da Adoção: Corregedoria incentiva mutirão nas comarcas para agilizar ações das Varas da Infância

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Comarca de Porto Espiridião divulga resultado de processo seletivo para Fisioterapia e Psicologia

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA