Tribunal de Justiça de MT

Incorporadora deverá pagar taxas condominiais após venda de imóveis não registrada

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma incorporadora de Várzea Grande terá de arcar com mais de R$ 5,2 mil em taxas condominiais de três imóveis, além de multa, juros, custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve sentença da 4ª Vara Cível da Comarca.

O condomínio ingressou com ação de cobrança em 2019, alegando inadimplência de três unidades habitacionais. A Justiça de Primeiro Grau condenou a incorporadora, que constava como proprietária dos imóveis, ao pagamento de R$ 9.388,77, valor posteriormente reduzido para R$ 5.267,80 após abatimento de depósito judicial.

A empresa recorreu, sustentando não ter legitimidade para responder pela dívida, já que havia vendido os imóveis em 2008 a uma compradora, que deveria assumir as despesas. Alegou ainda que, em 2009, as unidades foram alvo de sequestro judicial, o que teria impedido a posse da compradora e, por consequência, afastaria a obrigação da incorporadora.

Leia Também:  Decisões judiciais sobre reparação de danos ambientais serão uniformizadas com IRDR 13

O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os argumentos. Ele destacou que as taxas condominiais têm natureza “propter rem”, ou seja, acompanham o imóvel e recaem sobre o proprietário registral, independentemente de quem o utilize.

O magistrado também ressaltou que a medida cautelar de sequestro judicial não altera a propriedade, apenas resguarda o bem para futura decisão criminal.

“O sequestro judicial não transfere propriedade nem afasta a responsabilidade do titular registral pelas obrigações inerentes ao imóvel”, frisou.

Segundo o acórdão, não houve comprovação de que a compradora tenha formalizado a posse, nem de que o condomínio tenha sido formalmente comunicado sobre a transação ou sobre a decisão judicial. Diante disso, a incorporadora permaneceu responsável pelos débitos.

Processo nº 1005775-29.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Reunião intersetorial debate implantação do juiz de garantias em Mato Grosso

Published

on

Na tarde desta sexta-feira (31), representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Militar participaram de uma reunião intersetorial na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O encontro teve como pauta a implantação do juiz de garantias no Estado e foi conduzido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, e pelo juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza.
Durante a reunião, foi apresentada a nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, recentemente regulamentada pela Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ nº 11, de 17 de outubro de 2025. O modelo prevê a organização do sistema em sete regionais, distribuídas de forma a abranger todas as comarcas do Estado.
Cada regional contará com um ou mais gabinetes do Juiz de Garantias, responsáveis por atuar nos procedimentos da fase pré-processual, conforme a demanda local. As regionais estão localizadas em Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína e Tangará da Serra, com jurisdição sobre as comarcas vizinhas.
Com a implantação da nova estrutura, a pessoa que for presa em flagrante vai ser encaminhada diretamente a uma unidade do Poder Judiciário, no local onde a prisão ocorreu e será submetida à audiência de custódia, conduzida por um magistrado integrante do Núcleo de Justiça 4.0. Em caso de manutenção da prisão, será realizada coleta de dados biométricos e o encaminhamento à unidade prisional.
O juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, destacou que a implantação do juiz de garantias representa um avanço na estrutura do Judiciário e na proteção dos direitos fundamentais. “O modelo que estamos implementando em Mato Grosso busca garantir maior imparcialidade e eficiência ao sistema de Justiça criminal. O juiz de garantias é uma figura essencial para assegurar o equilíbrio entre a investigação e o julgamento, fortalecendo as garantias constitucionais e o devido processo legal”, afirmou.
O encontro também possibilitou o diálogo entre os diversos órgãos do sistema de Justiça, que apresentaram sugestões e contribuições para aprimorar a implementação do novo modelo, assegurando maior efetividade e integração entre as instituições envolvidas.
O que é o juiz de garantias?
O juiz de garantias é o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado antes da fase de julgamento. Ele atua desde o início da investigação até o recebimento da denúncia, sem participar da etapa processual que decide sobre a culpa ou inocência do acusado. Essa separação busca reforçar a imparcialidade e o devido processo legal, evitando que o mesmo juiz que acompanhou a investigação seja o responsável por proferir a sentença.

Autor: Assessoria de Comunicação

Leia Também:  São José do Rio Claro vai credenciar profissionais de Fisioterapia e Psicologia

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA