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Inauguração do Ponto de Inclusão Digital em Nova Nazaré garantirá atendimentos do Judiciário

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Os moradores do município de Nova Nazaré não precisam mais percorrer mais de 100 quilômetros até Água Boa para acessar os serviços do Poder Judiciário. Com aproximadamente três mil habitantes, o município passou a contar, desde terça-feira (13 de janeiro), com o Ponto de Inclusão Digital (PID), inaugurado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que garante atendimento judicial gratuito e assistido na própria cidade.

Instalado na Avenida Principal, s/n, no Centro de Nova Nazaré, o PID integra a estrutura da Comarca de Água Boa e permite a realização de audiências por videoconferência, consultas processuais e contato direto com servidores do Fórum, por meio da internet. A iniciativa atende, especialmente, cidadãos que enfrentam dificuldades de deslocamento ou não dispõem de equipamentos e conexão adequados em casa.

A nova unidade representa economia de tempo e de recursos para a população local, que antes precisava se ausentar do trabalho e arcar com custos de viagem para resolver demandas judiciais. Agora, os serviços estão disponíveis em Nova Nazaré, ampliando o acesso à Justiça e fortalecendo a cidadania no município.

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A solenidade de inauguração contou com a presença da juíza diretora do Foro da Comarca de Água Boa, Silvana Fleury Curado, do prefeito de Nova Nazaré, Reginaldo Martins Del Colle, e dos vereadores Luiz Sobrinho de Albuquerque e Antonielson Rodrigues de Sousa Júnior.

Durante a cerimônia, a juíza Silvana Fleury Curado destacou o papel social da iniciativa. Segundo ela, o Ponto de Inclusão Digital aproxima o cidadão de seus direitos, amplia o acesso à informação e fortalece a participação das pessoas nos atos judiciais, contribuindo para uma Justiça mais acessível e efetiva.

O prefeito Reginaldo Martins Del Colle ressaltou que o PID evita deslocamentos longos e custos para a população. De acordo com ele, a nova unidade permitirá que o cidadão resolva demandas judiciais no próprio município, sem a necessidade de faltar ao trabalho ou viajar até a sede da comarca, representando economia de tempo e recursos.

O que é o Ponto de Inclusão Digital

Os Pontos de Inclusão Digital funcionam como extensões dos fóruns das comarcas. Nesses espaços, o cidadão pode participar de audiências, consultar processos, falar com servidores do Judiciário e acessar serviços eletrônicos, mesmo sem possuir computador, internet ou familiaridade com tecnologia em casa. As unidades são instaladas, em geral, em locais cedidos por parceiros institucionais, como prefeituras e outros órgãos públicos, garantindo atendimento local, seguro e assistido.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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