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Portal Valongo resgata capítulos marcantes da história brasileira e convida à reflexão sobre memória

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Disponível ao público, o Portal Valongo: Justiça pela Memória do Cais surge como um convite à informação, à reflexão e ao reconhecimento de um dos capítulos mais marcantes da história do Brasil. A plataforma digital, desenvolvida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/CJF), com apoio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), destaca o papel da Justiça Federal na valorização da memória afrodescendente e na promoção da reparação histórica.

Lançado em 19 de novembro de 2025, na véspera do Dia da Consciência Negra, durante a Aula Magna “Memória da Escravização: o papel da Justiça Federal para a reparação histórica”, o portal reúne um rico acervo multimídia.

O público tem acesso a livro ilustrado com aquarelas digitais, podcast em três episódios, exposições artísticas, linha do tempo e conteúdos educativos que resgatam o legado histórico-cultural do Cais do Valongo – maior porto de chegada de africanas e africanos escravizados nas Américas, localizado na cidade do Rio de Janeiro e reconhecido como Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco.

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Desde o lançamento, a iniciativa tem alcançado expressiva repercussão, com mais de 3,5 mil interações e acessos registrados em oito países, além do Brasil, como Reino Unido, Estados Unidos, Itália, Argentina, Canadá, Alemanha, Japão e México. Os dados evidenciam o interesse crescente pela história do Cais do Valongo e reforçam a importância da atuação institucional da Justiça Federal na preservação do patrimônio histórico nacional.

O ambiente digital convida o visitante a revisitar um passado marcado por dor e silenciamento – símbolo de cerca de 900 mil vidas arrancadas de sua terra – e a refletir sobre memória, dignidade, direitos e reparação. Ao navegar pelo portal, o público é estimulado a conhecer, compreender e manter viva uma história que precisa ser lembrada.

Para conhecer o projeto, acesse:

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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