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Imprudência em pagamento a desconhecido impede indenização por fraude, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenização por danos morais a um comprador que alegou ter sido vítima de golpe durante a negociação de um trator pela internet. O Tribunal concluiu que o autor da ação agiu com imprudência ao realizar o pagamento a um terceiro desconhecido e que o verdadeiro proprietário do veículo também foi vítima da fraude.

De acordo com o processo, o comprador encontrou um anúncio online de venda de um trator modelo Valtra, ano 2004, por um valor consideravelmente abaixo do praticado no mercado. Após negociações virtuais, ele viajou cerca de 320 km para ver o trator e, mesmo sem ter certeza sobre a identidade do proprietário, efetuou o pagamento de parte do valor a uma conta indicada por um terceiro, que posteriormente desapareceu.

O comprador então ajuizou ação alegando que o verdadeiro dono do trator teria colaborado com o golpe ao confirmar, por telefone, que o trator pertencia ao intermediário da negociação. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que as provas do processo, incluindo áudios apresentados pelo próprio autor, demonstram que o vendedor também foi enganado pelo mesmo intermediário.

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Segundo a relatora, o golpe seguiu um padrão já conhecido no ambiente de negociações online: um fraudador entra em contato com o verdadeiro proprietário do bem à venda, finge interesse na compra, e em paralelo cria um anúncio falso oferecendo o mesmo bem por um preço bem inferior. Em seguida, engana um comprador e solicita que ele realize o pagamento a uma conta indicada, sem envolver diretamente o real vendedor.

Nos áudios anexados ao processo, o vendedor admite ter sido induzido pelo golpista a confirmar a falsa propriedade do trator, acreditando que isso faria parte de um “acerto de dívidas” do fraudador com o comprador. No entanto, o Tribunal entendeu que essa conduta, embora equivocada, não foi intencional ou dolosa, e que o vendedor não participou ativamente do golpe.

A Câmara também destacou que o comprador contribuiu decisivamente para o próprio prejuízo ao ignorar sinais claros de irregularidade, como o preço muito abaixo do mercado e a orientação de realizar o pagamento a uma terceira pessoa, sem vínculo formal com a negociação.

“Não há como responsabilizar o verdadeiro proprietário pelo golpe, especialmente quando ele também foi vítima da fraude e não recebeu qualquer valor da transação”, afirmou a relatora em seu voto.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.
O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.
Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.
Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.
A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.
Avaliação cega por pares
O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.
Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.
Rigor acadêmico
A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.
Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.
O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.
A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.
Difusão do conhecimento
Segundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.
Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.
Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.
Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Direção da Revista pelos canais disponibilizados pela Escola: e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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