Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário e Fecomércio lançam programa de reinserção social

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado (GMF) participou do lançamento do ‘Senac Integra’, programa do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT) para oferta de cursos profissionalizantes à pessoa privada de liberdade, inserção dos recuperandos no mercado de trabalho e apoio familiar, nesta quarta-feira (30 de setembro), na sede da Fecomércio, em Cuiabá.
 
A iniciativa é considerada inédita no país, como pontua o supervisor do GMF- desembargador Orlando Perri. “Já temos muitas parcerias com administração pública, com iniciativas privadas, mas com entidade do porte da Fecomércio é a primeira e isso é motivo de bastante orgulho e felicidade por ela abraçar a causa da ressocialização. Temos a certeza que essa iniciativa vai irradiar pelo país a fora. O maior desafio é o preconceito, e a Fecomércio hoje dá exemplo de que podemos vencê-lo”.
 
O presidente do Sistema Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca que o programa já iniciará com a contratação de 30 reducandos do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, e da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, na capital. “O grande problema é que quando a pessoa cumpre a sua pena ela acaba voltando para o crime, e por meio desse programa através do Senac em parceria com Judiciário e vários órgãos de Segurança, nós queremos reinserir essa pessoa no mercado de trabalho, com um salário digno e com um olhar para família. Nós estamos contratando essas pessoas que vão trabalhar e estudar em dias alternados em nossas obras e empresas”, informou.
 
Para o juiz coordenador do GMF, Geraldo Fidélis, a ação reforça a política de atenção às pessoas privadas de liberdade. “É isso que precisamos no estado e no Brasil. É um trabalho de uma inovação enorme e vai gerar, a partir de Mato Grosso, um exemplo para outros estados para que possamos realmente entrar no âmago da questão, que é a oportunidade, mas com trabalho, educação e apoio à família”.
 
A presidente da AMAM (Associação Mato-grossense de Magistrados), Maria Rosi Borba, afirma que o programa representa inovação por se tratar de uma visão diferenciada. “A Fecomércio busca não só dar trabalho, mas profissionalizar esse reeducando que quando cumprir a pena terá uma profissão da melhor qualidade. E traz para dentro do projeto as famílias, que terão assistência. É um projeto que servirá de base para muitos projetos pelo Brasil inteiro. Isso aqui é acreditar que é possível e recolocar essas pessoas dentro da sociedade”, sublinhou. 
 
O presidente da Funac (Fundação Nova Chance), Winkler de Freitas, informou que recuperandos selecionados para participar do programa são do regime fechado da Capital. “Extremamente importante trabalhar os quatro pilares: o trabalho, o estudo a religião e a família. Além de ser remunerado, o recuperando pode abater um dia de sua pena a cada três dias trabalhados”, ressaltou.
 
Dados – Dados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF) demonstram que, quando inserido em projetos de ressocialização, o recuperando ou egresso do sistema prisional dificilmente retorna ao crime. Em Mato Grosso, o índice de reincidência entre os que encontraram uma oportunidade de emprego gira em torno de 2%.
 
O supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, acredita que a única forma de diminuir a violência é integrar essas pessoas privadas de liberdade à sociedade. “Todos ganham com esta ação, a começar pela população que vai ter uma cidade menos violenta. Ganha também o empresário porque não existe mão de obra mais barata que a dos recuperandos. Além dos benefícios que podem chegar a 68% na folha de pagamento da empresa que contratar, temos ainda os incentivos fiscais oferecidos pelo Estado. Em algumas situações, o custo que o empresário vai ter será zero, porque aquilo que ele pagar de remuneração ao recuperando ele vai receber em incentivo fiscal’, concluiu .
 
#paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: Fotografia na horizontal, imagem colorida com as autoridades que participaram do lançamento do programa Senac Integra. Eles estão em pé e perfilados.
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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