Tribunal de Justiça de MT

Governo estadual e Tribunal de Justiça lançam o programa Concilia MT, que concede descontos de 70%

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presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, recebeu nesta segunda-feira (25 de setembro), o vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta e o secretário de Fazenda (Sefaz-MT), Rogério Luiz Gallo, para o lançamento do “Programa Concilia MT que concede remissão e anistia de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vinculado ao regime de estimativa simplificada, sem necessidade de judicialização. Na ocasião, o vice-governador assinou o decreto que institui o programa.
 
A adesão ao programa pode ser realizada a partir desta terça-feira (26 de setembro), pelo representante contábil da empresa devedora de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) constituído até 2019, junto à Sefaz-MT.
 
O TJMT, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Governo do Estado, por intermédio da Sefaz-MT e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) cooperam no programa, que tem a finalidade de promover a recuperação célere de créditos tributários e não tributários no estado para atender a Recomendação 120 e a Resolução 471, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Esta é a primeira vez que o Poder Executivo, em parceria com o Poder Judiciário de Mato Grosso, oferece solução consensual para quitação de dívidas ativas. A mediação e a conciliação são uma das marcas da atual gestão do Poder Judiciário no Estado.
 
De acordo com o secretário de Fazenda, existem 70 mil débitos em condições de conciliação, 11.700 devedores do comércio que têm autos de infração por não terem pagado a estimativa simplificada. “A previsão de valor total em conciliação é de R$ 2 bilhões. Como vamos ter desconto de 70%, nosso universo passa a ser de R$ 700 milhões. Se tivermos 50% de adesão, estamos falando em R$ 350 milhões”, contabilizou Gallo, complementando que os débitos podem ser pagos em sua totalidade ou parcelados em até 60 meses.
 
O procurador geral do Estado, Francisco de Assis da Souza Lopes, afirmou que “hoje a conciliação é vista como a melhor alternativa para a solução dos conflitos. Parabenizo o Tribunal de Justiça, o Executivo, que entenderam que hoje a melhor solução é buscar a conciliação.”
 
Para a presidente do TJMT, a parceria entre os Poderes do Estado é parte de um grande projeto que vem sendo estruturado ao longo dos anos e que tem como finalidade maior, fomentar a política da consensualidade, que seja boa para ambas as partes. “Ganha o cidadão, porque esse dinheiro que aporta aos cofres públicos é revertido em obras, e ganha aquele que precisa regularizar a sua situação perante o fisco, o Estado ou à Justiça. Com isso, temos um quadro que é vantajoso para todos os envolvidos no processo. Por isso a fomentação das parcerias, dos termos de colaboração têm sido um esforço atrás do outro. Para que tenhamos cada vez mais esse hábito fortalecido entre as instituições e os Poderes. Estamos muito felizes porque esse nosso intento, do Poder Judiciário nesse sentido, há muito tempo vem sendo construído e sedimentado e hoje já é bastante vigoroso, como por exemplo esse decreto que foi assinado hoje”, afirmou a magistrada.
 
O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública, desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que o acordo será homologado judicialmente. “É importante dizer que hoje é uma data histórica. É o início de um programa que se pretende ter vários temas, que é o Concilia MT. O Cejusc, o Tribunal de Justiça, através do Nupemec vai funcionar da seguinte forma: a notificação ocorrerá ao contribuinte que tem uma pendência junto ao Estado. Esse acordo, ao ser realizado na Secretaria de Fazenda é encaminhado ao Cejusc para análise e homologação do acordo. Isso permite, antes de tudo, uma segurança jurídica. O acordo que vai ser firmado perante a administração, especificamente à Sefaz, será homologado judicialmente.”
 
O presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, afirmou que “a parceria, em que o Estado tem a iniciativa de trabalhar métodos alternativos e solução de conflitos, vai reduzir muito o número de processos existentes e de processos que por ventura entrariam ao longo do tempo, através de métodos que são formas de acordo de pagamento de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, sem dispensar o interesse público, sem que haja disponibilidade do bem público. São formas concensuadas onde todos saem ganhando e o Poder Judiciário entra como um grande parceiro porque além desse interesse em reduzir a demanda, principalmente traz a pacificação social.”
 
Para o vice-governador a parceria é cívica. “No entendimento do Poder Executivo, através da Secretaria de Fazenda, para agilizar as cobranças dos litígios, evitar litígios, melhorar o desempenho da receita pública e também melhorar a vida do contribuinte é fundamental e é importante que o Poder Executivo e o Judiciário, tenham essa sintonia, harmonia e essa visão empreendedora, essa solidariedade cívica que os poderes têm que ter pensando no bem estar da sociedade.”
 
O Nupemec conta atualmente com 47 unidades de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) instalados no estado. São muitas as vantagens da conciliação e da mediação, como rapidez, economia, confidencialidade e manutenção da saúde dos relacionamentos. Tudo feito com a homologação de um juiz, o que garante um título judicial.
 
Participaram da solenidade também, o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta, o procurador geral de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes, a diretora do Fórum de Cuiabá, juíza Edileusa Zorgetti Monteiro, o juiz auxiliar da presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves Souza, a coordenadora do Nupemec, juíza de Direito Cristiane Padim da Silva, o subprocurador-geral Fiscal do Estado, Jenz Prochnow Junior, o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Daniele Yukie Fukui Rebouças, o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MT, Christiano Alexandre Gonçalves de Souza, o advogado André Sutmpf Jacob Gonçalves, representando o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio), José Wenceslay de Souza Júnior, e o representante jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e FCDL-Cuiabá, Otacílio Peron.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
A imagem mostra o desembargador presidente do Nupemec falando ao microfone. À mesa “em U” na sala de reunião da presidência do TJMT estão o o vice-governador, Otaviano Pivetta, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar (TJMT)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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