Tribunal de Justiça de MT

Fraude em aplicativo de transporte gera indenização e devolução em dobro a jovem

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plataforma de transporte e banco são condenados a devolver em dobro valores debitados após fraude com cartão e a pagar R$ 5 mil por danos morais a jovem aprendiz.
  • Colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores debitados de sua conta após fraude em plataforma de transporte por aplicativo garantiu na segunda instância o direito de receber em dobro o que foi descontado, além de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco ao pagamento de R$ 1.038,82 por danos materiais e R$ 5 mil por abalo moral.

O julgamento foi realizado pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa responsável pelo aplicativo de transporte.

De acordo com o processo, o cartão do autor foi cadastrado e utilizado por terceiro na plataforma digital, sem autorização, para pagamento de corridas realizadas em outra cidade. À época dos fatos, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados eram parte da economia que fazia para comprar um computador.

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No recurso, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela fraude, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica e que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também defendeu que não houve falha no serviço, pois o cadastro do cartão exige inserção de dados pessoais, e pediu a exclusão da condenação por danos morais e da restituição em dobro.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro integra o chamado “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.

O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que viabiliza não apenas a intermediação do transporte, mas também o pagamento eletrônico, auferindo lucro com as transações. Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartão por terceiros.

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Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a repetição do indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva — o que ocorreu no caso, diante da ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro fraudulento.

Quanto aos danos morais, o relator considerou que o prejuízo é presumido, já que a retirada indevida de valores da conta-salário, especialmente de um jovem em início de vida profissional, extrapola mero aborrecimento. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias.

Processo nº 1036547-47.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Colíder abre seleção para credenciamento de psicólogos

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A Comarca de Colíder abriu processo seletivo para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção prevê uma vaga imediata e também formação de cadastro de reserva para prestação de serviços junto às unidades judiciais da comarca. O processo é regido pelo Edital nº 08/2026.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Colíder, localizado na Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Residencial Everest, Jardim Vânia. O prazo segue até o dia 12 de junho de 2026, às 19h, sem cobrança de taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições por outros meios.

Podem participar profissionais com graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo no respectivo Conselho Regional. Além disso, os candidatos devem ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável.

Para efetivar a inscrição, os interessados deverão apresentar ficha cadastral, documentos pessoais, certidões negativas criminais, diploma de graduação, currículo, fotografia 3×4 recente e digitalizada, entre outros documentos e declarações estabelecidas no edital.

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Entre as atribuições previstas ao profissional estão avaliações psicológicas, elaboração de laudos e pareceres técnicos, participação em audiências, visitas domiciliares e institucionais. As atividades poderão ocorrer em varas cíveis e criminais, Juizado Especial Criminal, unidades da infância e juventude, violência doméstica e outras áreas.

Conforme o edital, os profissionais atuarão na condição de credenciados e autônomos, sem vínculo empregatício com o Poder Judiciário. A remuneração ocorrerá de acordo com os serviços efetivamente prestados e certificados.

O edital completo pode ser consultado aqui.

Edital n.º 08_2026-DF.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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