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Fórum de Terra Nova do Norte suspende atendimento presencial por 90 dias para manutenção predial

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O atendimento presencial da Comarca de Terra Nova do Norte (650 km de Cuiabá) está suspenso por 90 dias, entre o período de 13 de novembro de 2023 e 11 de fevereiro de 2024, para manutenção predial. A suspensão foi publicada na Portaria nº 38/2023-DF/TNN, assinada pelo diretor do Foro, juiz de Direito Edson Carlos Wrubel Junior, estabelece o regime de tele trabalho para todos os servidores e servidoras.
 
No período, não ocorrerá qualquer interrupção dos prazos processuais, uma vez que o tele trabalho não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam todos os processos judiciais da Comarca.
 
De acordo com a portaria, não há possibilidade de realização de qualquer atividade no prédio do Fórum, já que o abastecimento de energia elétrica e a interrupção do funcionamento da rede lógica se farão necessários.
 
O atendimento às partes, advogados (as) ou qualquer interessado (a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação na comarca, pode ser realizado pelo Balcão Virtual, que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
 
Link de acesso ao Balcão Virtual
 
Outros canais de atendimento são:
 
Secretaria da Vara Única
Ercílio Giacomel (66) 99208-1798 – Plantão
 
Gabinete da Vara Única
Patrícia Dalla Vecchia – (66) 99919-6341
Lucíola Passanelli Moreschi – (66) 99209-9088
 
Central de Distribuição e Central de Mandados
Cristiane Cardeal Correia (66) 99951-8162
 
Central de Arrecadação
Elisandra Hattori da Rocha (66) 99626-8543
 
Central de Administração
Kátia Flávia Beê (66) 99985-1891
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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