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Famílias participam do Mutirão Pai Presente em Várzea Grande

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Os pais do pequeno Benjamin foram os primeiros a serem atendidos pelo Mutirão Pai Presente, na tarde desta segunda-feira (14), no Fórum da Comarca de Várzea Grande. Os pais procuraram o serviço gratuito do Poder Judiciário para sanar quaisquer questionamentos em relação à paternidade do menino que completa um ano de vida na próxima semana.
 
De forma amigável, pai e mãe, que agora vivem juntos, passaram por audiência e colheram o material genético. “Essa confirmação é muito importante para nós, pais, mas também para a criança. Ficamos sabemos dessa ação e aproveitamos a oportunidade, pois o atendimento é rápido e totalmente gratuito”, disse José Carlos da Silva, que trabalha como “curraleiro” em um frigorífico em Várzea Grande.
 
Aline Xavier de Deus, mãe de Benjamin, trabalha como diarista e afirma que o reconhecimento da paternidade é um acalento para ela que cita já ter vivido situações constrangedoras em razão de questionamentos de terceiros. “Não é fácil. Até tentamos fazer esse teste em uma rede particular, mas não tínhamos recursos. Agora com esse serviço do Poder Judiciário viveremos em paz”, comemora. “Até já indiquei o mutirão para outras pessoas”, completou.
 
Conforme a gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Várzea Grande (Cejusc-VG), Valéria Monteiro, podem participar todos aqueles que tiverem interesse. “Estamos com alguns agendamentos processuais e pré-processuais, no entanto, todos que sentirem a necessidade de fazer um exame de DNA podem vir que serão atendidos por nossa equipe”, disse. Ela explica que os genitores que não são conviventes já saem do mutirão com todos os acordos definidos, entre eles, o direito às visitas e o pagamento da pensão alimentícia.
 
O juiz diretor do Foro e coordenador do Cejusc-VG, Luís Otávio Pereira Marques, lembra que o reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma espontânea pelo pai ou solicitado pela mãe e filho. “Esse é o objetivo do mutirão, estimular o reconhecimento voluntário da paternidade e reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento”, explicou.
 
Ainda, segundo o coordenador do Cejusc-VG, só nesta semana foram agendados 37 reconhecimentos de paternidade. “Esse é um número importante. Pegando todo o histórico desse projeto desenvolvido na comarca, a evolução é patente”, finalizou.
 
O Mutirão Pai Presente segue até o dia 18 de agosto em Várzea Grande, das 13h às 18h. No sábado (19), será realizado no Fórum da Comarca de Cuiabá, das 13h às 17h. Na capital cerca de 80 audiências estão agendadas.
 
De forma paralela, a ação também está sendo realizada nas comarcas do interior do Estado. Na sexta-feira (18), o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira acompanhará o mutirão em Cáceres, por conta da edição do programa Corregedoria Participativa que está ocorrendo na região Oeste.
 
Reconhecimento – O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
 
Toda vez que há um registro apenas como nome da genitora, os cartórios são obrigados a notificar o juízo para que o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, seja respeitado. Entretanto, no mês de agosto há uma concentração de audiências em que é possível a solicitação de exames gratuitos de DNA.
 
Termo de Cooperação – Neste ano, no mês de julho, o Poder Judiciário assinou um Termo de Cooperação Técnica e Operacional com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, com o Ministério Público Estadual (MPE-MT), Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-MT) para a realização desse mutirão.
 
“Cada vez mais o Poder Judiciário tem trabalhado em ações sociais, em serviços para atender aqueles que mais necessitam. Esta ação é um exemplo, que devolverá a dignidade de muitos pais, mães e filhos que terão o nome do pai em sua certidão de nascimento”, destacou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Mais informações:
Cejusc – Cuiabá: (65) 99218-4044 – WhatsApp
Cejusc – Várzea Grande: (65) 3688-8434 WhatsApp
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: momento em que o material genético é colhido. No detalhe aparece um dedo, e uma gota de sangue que servirá de amostra para o exame de DNA.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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