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Falha na embreagem de veículo “zero km” garante danos morais a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária teve rejeitado recurso que tentava afastar indenização por defeito na embreagem de carro comprado “zero quilômetro”.
  • A empresa alegava que o problema surgiu após o limite de 10 mil quilômetros da garantia contratual.

Uma consumidora que comprou um carro “zero quilômetro” e enfrentou problema na embreagem em menos de um ano de uso vai receber indenização por danos materiais e morais. A concessionária tentou afastar a condenação ao argumentar que o defeito surgiu após o veículo ultrapassar 10 mil quilômetros rodados, limite previsto na garantia contratual.

O automóvel apresentou falha quando estava com 12.459 quilômetros rodados, pouco tempo depois da revisão de 10 mil quilômetros. Para a empresa, como a quilometragem já havia superado o previsto no manual do fabricante, não haveria obrigação de custear o reparo. A defesa sustentou que o julgamento anterior não teria analisado de forma específica essa questão.

Ao julgar os embargos de declaração, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que o tema da quilometragem foi tratado no acórdão e recebeu fundamentação adequada. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, explicou que o fato de o carro ter ultrapassado os 10 mil quilômetros não afasta a aplicação da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor quando se trata de vício oculto em produto durável.

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Segundo o entendimento adotado, o defeito surgiu em período considerado curto para um veículo novo e não houve demonstração de mau uso. Nessas circunstâncias, a limitação contratual de quilometragem não prevalece sobre as normas de proteção ao consumidor.

Processo nº 1010532-70.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos em Mirassol D’Oeste

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Instituições públicas e privadas com finalidade social já podem se cadastrar para ter acesso a recursos oriundos de prestações pecuniárias na Comarca de Mirassol D’Oeste. A iniciativa amplia o apoio a projetos que beneficiem diretamente a comunidade nas áreas de segurança, educação e saúde.

O cadastramento está previsto no Edital nº 2/2026, assinado pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, da 3ª Vara da comarca. O objetivo é habilitar entidades interessadas em desenvolver projetos sociais financiados com valores provenientes de penas pecuniárias, inclusive aquelas decorrentes de acordos de não persecução penal e de medidas alternativas.

De acordo com o edital, podem participar instituições que atuem em atividades essenciais e de relevante cunho social. Os recursos priorizarão iniciativas que contribuam para a ressocialização de pessoas em conflito com a lei, assistência a vítimas, prevenção da criminalidade e atendimento a públicos em situação de vulnerabilidade.

O prazo para inscrição é de 30 dias a partir da publicação do edital. O cadastro será efetivado mediante preenchimento de formulário próprio e envio da documentação exigida, como estatuto da entidade, ata da diretoria, comprovante de CNPJ ativo e certidões negativas.

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Após a habilitação, as entidades poderão apresentar projetos sociais para análise do juízo. As propostas devem demonstrar relevância social, viabilidade de execução, utilidade e impacto nas áreas atendidas.

O edital também estabelece regras de transparência e prestação de contas. As instituições contempladas deverão comprovar a correta aplicação dos recursos por meio de relatórios, notas fiscais e demais documentos que comprovem a execução do projeto.

Não poderão participar empresas com fins lucrativos, instituições do sistema de Justiça, organizações internacionais e entidades que não estejam regularmente constituídas ou que não tenham sede na comarca.

O envio do requerimento e dos documentos deve ser feito por e-mail à Secretaria da 3ª Vara de Mirassol D’Oeste ou presencialmente no fórum local, conforme orientações do edital.

Publicação disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19 de fevereiro), nas páginas 22 e 116.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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