Tribunal de Justiça de MT

Explicando Direito: Antônio Rulli Neto fala sobre inclusão das pessoas com deficiência

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Na nova edição do programa Explicando Direito, veiculada nesta sexta-feira (25 de outubro) pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o advogado Antônio Rulli Neto – doutor pela Universidade de São Paulo e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – aborda o tema ‘inclusão da pessoa com deficiência’.
 
Autor de vários livros, entre eles os “Direitos do Portador de Necessidades Especiais”, “Função Social do Contrato” e “Proteção legal aos idosos”, Rulli conversou com o juiz coordenador das atividades acadêmicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
“Nós temos muitos avanços. As pessoas, às vezes, me questionam se esses avanços realmente existem, se eles são efetivos. Esses avanços existem. Tem muitos pontos até curiosos em toda essa trajetória. A Constituição Federal foi um divisor de águas, mas antes da Constituição Federal já existia legislação protetiva da pessoa com deficiência. A Constituição tem dois princípios que seriam suficientes e autoaplicáveis para que qualquer situação de necessidade de uma pessoa com deficiência, ou para qualquer outra, esses dois princípios por si só seriam suficientes: o da igualdade e o da dignidade. Mas ao longo desses mais de 35 anos, houve uma série de leis, tratados internacionais, uma evolução no cenário internacional sentida aqui no Brasil.”
 
Segundo ele, essas leis trouxeram para o nosso sistema uma mudança não só legislativa, mas uma mudança política e comportamental, que é sentida hoje: uma busca efetiva de igualdade, o não ao capacitismo. “Nós temos, por exemplo, um prefeito que tem paralisia cerebral. Ele é um excelente prefeito, um excelente gestor e, como qualquer outro, tem desenvolvido um bom trabalho no município dele, mas quando nós falamos desse assunto, as pessoas ficam surpresas, quando, na verdade, nós não deveríamos ficar surpresos”, pontuou.
 
Rulli Neto é diretor-geral da Faculdade Auden, vice-presidente do Instituto Aplicado ao Desenvolvimento Humano, Educação e Cultura (IADHEC), e membro da Academia Internacional de Jurisprudência. Professor há mais de 20 anos, ele participou de algumas iniciativas relacionadas à criação de legislações voltadas à pessoa com deficiência, inclusive o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
Conforme o entrevistado, o Brasil já possui boas leis voltadas às pessoas com deficiência, “eu diria que é mais do que suficiente, mas existe pouca informação. Muita boa vontade, pouca informação, e talvez, em momentos diferentes, o anseio de se ter leis que abrangessem todas as situações possíveis”, pontuou.
 
O advogado, que foi presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/SP e integra o grupo de pesquisa Nuteca – Núcleo de Tecnologia Assistiva (voltado ao tema da inclusão), ressaltou ainda que leis sempre irão existir, mas o mais importante é a conscientização da sociedade de que a inclusão é papel de todos nós. “Todos nós temos que arregaçar as mangas e fazer a nossa parte, ainda que ela seja pequena, mas nós temos que ter a consciência de que cada um de nós tem que fazer o seu pedacinho de trabalho pela inclusão.”
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de verde onde aparece, na parte central, o nome do programa “Explicando direito – 43º episódio”, e a foto do convidado. Ele é um homem branco, de cabelos e barba escuros, e usa óculos de grau. Abaixo, está escrito Antônio Rulli Neto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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