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Expedição Araguaia-Xingu inicia atividades em 2023 no Distrito de Santo Antônio do Fontoura

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A comitiva da Justiça, Saúde e Cidadania do Poder Judiciário de Mato Grosso já está a todo vapor na região nordeste do Estado.
 
A quinta edição da Expedição Araguaia-Xingu iniciou as atividades na quinta-feira (23 de novembro) no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, município de São José do Xingu.
 
O evento idealizado pela Justiça Comunitária, do Judiciário mato-grossense, conta neste ano com cerca de 40 parceiros para oferecer gratuitamente serviços e atendimentos para a população do distrito e dos municípios de Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Luciara, São Félix do Araguaia e Cocalinho.
 
Semeando a Paz – Entre as principais novidades desta edição, está a realização dos Círculos de Construção de Paz, ferramenta da Justiça Restaurativa de pacificação social. O diálogo compositivo é uma das bandeiras da atual Gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), presidida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva. Em Santo Antônio do Fontoura foram realizados dois Círculos Restaurativos para semear a paz entre a população do Distrito.
 
Reconhecimento de Paternidade – A integração de forças entre as instituições que compõem o Sistema de Justiça de Mato Grosso foi determinante no reconhecimento de paternidade da pequena Yasmin Pinto, do Distrito de Santo Antônio de Fontoura.
 
Sem o nome do pai na certidão de nascimento, devido à perda de documentos por parte do progenitor, a bebê de três meses teve o direito garantido graças aos esforços dos representantes estaduais do Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público, após a realização de uma audiência virtual.
 
Para o coordenador da Expedição Araguaia-Xingu, juiz José Antônio Bezerra Filho, casos simples como o da Yasmin dignificam a Expedição, pois sem a presença da comitiva da Justiça seria muito difícil de resolver.
 
“Possibilitamos hoje que a Yasmin saísse daqui já com o novo sobrenome e também com o nome do pai na Certidão de Nascimento. Apesar de ser algo relativamente simples para o Sistema de Justiça, nesses rincões do Xingu, a cerca de 1.400km distantes da Capital, sem a expedição o caso provavelmente ficaria sem resolução, infelizmente. E graças ao trabalho dessa equipe maravilhosa, a mãe da Yasmin já saiu daqui com tudo resolvido.”
 
O pai da bebê, Gilberto Aparecido Pinto Junior, trabalha em uma fazenda da Região e participou virtualmente da audiência de reconhecimento de paternidade. Ele expressou a sua felicidade em resolver a situação.
 
“Essa expedição é boa demais. Há dias que a gente tenta sem sucesso alterar a certidão, porque eu tinha perdido os documentos. Com vocês aqui facilitou muito. Agora é só alegria.”
 
Novas Parcerias – A Expedição Araguaia Xingu conta com parcerias já de longa data, como prefeituras municipais, Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado Volante Ambiental (Juvam), Governo do Estado, Secretarias de Estado (Educação; Saúde; Cultura, Esporte e Lazer; Ciência, Tecnologia e Inovação; Assistência Social e Cidadania), Assembleia Legislativa, Forças Armadas do Brasil, Forças de Segurança do Estado, Defesa Civil, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Unemat, Intermat, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região, Detran-MT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Receita Federal, INSS, Bom Futuro, Aprosoja e Energisa.
 
Neste ano, a Expedição também conta com a participação inédita dos serviços da Caixa Econômica Federal, do apoio da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) e do atendimento presencial do Tribunal de Contas do Estado, com audiências de orientação e recomendação às autoridades dos municípios.
Outras novidades – Além dos novos serviços oferecidos com as parcerias firmadas, a 5ª edição da Expedição conta com um novo gerenciamento de senhas para os atendimentos, realizadas de maneira digital.
 
Cronograma de atendimentos Expedição Araguaia-Xingu 2023: Dia 23 – Distrito de Santo Antônio do Fontoura (São José do Xingu); Dia 24 – Santa Cruz do Xingu; Dias 26 e 27 – São José do Xingu; Dia 29 – Luciara; Dia 02 – São Félix do Araguaia; Dias 04 e 05 – Cocalinho.
 
O cronograma ainda inclui o atendimento e visitação de aldeias de três Territórios Indígenas da Região, de diferentes etnias.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes”, diz auxiliar da presidência do CNJ

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Homem de terno azul e gravata fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, uma tela de projeção clara exibe um texto desfocado com o título em rosa “Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes, que pode ser visualizada no contexto da própria evolução das leis que trataram historicamente das questões da infância e da juventude”. Com essa afirmação, o desembargador Ruy Muggiati, auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez a defesa da Plataforma Socioeducativa, lançada na semana passada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para transformar o sistema da Justiça Socioeducativa no país.

Em palestra proferida a magistrados e servidores que atuam em Varas da Infância e Juventude e com competência mista, Muggiati traçou uma linha do tempo das legislações que trataram das crianças e adolescentes no Brasil, desde quando não havia qualquer regulamentação, o que ele chamou de “fase de indiferença”, até chegar à atualidade, em que vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o magistrado, antes das leis, a imputação criminal que atingia os adolescentes e a minoridade era apenas uma atenuante. Isso mudou em 1927, com o Código Mello Mattos, que previa a inimputabilidade penal até os 18 anos, o que foi confirmado no Código Penal de 1940.

Ruy Muggiati destacou ainda que o Brasil trata de forma diferenciada as crianças e os adolescentes em comparação à legislação internacional, em que a palavra “criança” é utilizada para definir toda pessoa de 0 a 18 anos de idade. “Se você olhar uma convenção internacional, quem tiver menos que 18 anos vai ser mencionado como criança. Aqui, nós falamos crianças e adolescentes e vocês sabem que, a partir dos 12 anos, há essa fase da adolescência”.

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E essa nomenclatura ficou incorporada à nossa legislação. Depois do Código Mello Mattos, veio a lei do chamado Código de Menores, de 1979, que ficou marcada pela doutrina da situação irregular. E depois desse Código, em 1990, sobreveio o Estatuto da Criança e do Adolescente”, delineou.

Muggiati ponderou que dois anos antes do ECA, a Constituição Federal de 1988 “inovou a respeito da legislação infantojuvenil porque introduziu a doutrina da proteção integral no artigo 227 da Carta Magna. E o Estatuto veio para regulamentar e detalhar tudo isso que representa essa doutrina”.

Homem de pele clara, cabelos curtos grisalhos e óculos de armação preta espessa. Usa terno azul-marinho, camisa azul-clara e gravata escura. Ele olha sério em direção à câmera, com um microfone preto em primeiro plano, cobrindo o nó da gravata.Apesar disso, o desembargador apontou que, mesmo com Constituição Federal declarando que as crianças detêm a proteção integral dos seus direitos com absoluta prioridade, ainda persistem o que chamou de “práticas ultrapassadas” no sistema de justiça.

“Isso é fácil de perceber porque elas são práticas enraizadas em preconceito, que não acabam de uma hora para outra. Preconceitos tem raízes culturais, passam de geração a geração. Historicamente vão desaparecendo aos poucos, para dar lugar a uma nova cultura. A cultura é algo que se modifica lentamente. Não há como a cultura ser substituída por outra de uma hora para outra porque ela se introduz no nosso sentimento, no nosso pensamento de forma imperceptível”, disse.

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O magistrado destacou ainda que até hoje existem preconceitos “rodeando direitos” das crianças e adolescentes, dando como exemplo o recorrente debate sobre a redução da maioridade penal. “Existe essa persistência de práticas ultrapassadas, apesar de estarmos na vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tanto que, volta e meia, tem uma proposta de lei que quer reduzir a maioridade penal. Mas desde 1927 isso já está definido, mas temos que voltar ainda a discutir esse assunto”, lamentou.

Apontando estudos que mostram que, pedagogicamente, o ambiente de liberdade é o melhor para o aprendizado, o desembargador defendeu as medidas socioeducativas em meio aberto para essa faixa etária, em contraste à internação, que ele classifica como estigmatizante. Mas ponderou que esse regime de socioeducação somente é eficaz caso haja investimento massivo por parte do Estado, abrangendo não só o menor, mas sua família.

“O tempo do adolescente é diferente do nosso. Um dia para o adolescente ou para a criança é mais do que para nós. A contagem não é bem aquilo que nós pensamos. O adulto já suporta mais isso, mas o adolescente e a criança têm uma capacidade menor de enfrentar situações como essas”, disse Muggiati.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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