Tribunal de Justiça de MT

Especialistas apresentam atualizações em Direito Previdenciário no Regime Próprio

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizou, no auditório do Complexo dos Juizados Especiais de Mato Grosso, em Cuiabá, a palestra “Jornada de Atualização em Direito Previdenciário no Regime Próprio do Estado de Mato Grosso”.
 
A ação ofertada no dia 14 de outubro abordou os impactos da reforma provocada pelas Emendas Constitucionais n. 103/2019 e n. 92/2020, além do Regime Geral da Previdência Social.
 
A primeira palestra foi ministrada pelo professor Alex Sertão, especialista em Direito Previdenciário, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Piauí. Segundo ele, os servidores do Estado de Mato Grosso estão a poucos dias do prazo de migração para a previdência complementar.
 
“Isso é muito complexo, isso exige realmente um acompanhamento, um cálculo, um planejamento de vida mesmo, porque você tem que prestar atenção nas formas de compensação que vai ter pelos anos de contribuição que verteu acima do teto, você tem que prestar atenção na idade que o servidor tem hoje, porque se falta pouco tempo para ele chegar na compulsória, para ver se vale a pena, quanto ele vai acumular de saldo… Então, todas essas informações são importantíssimas, a gente trouxe um pouco de tudo. Está de parabéns o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso por fazer esse grande, esse belíssimo evento.”
 
A segunda palestra foi proferida pelo advogado Everson Salém Custódio, especialista em Direito Previdenciário e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Santa Catarina. Para ele, é muito importante discutir as abordagens da Previdência Social para informar o público de maneira descomplicada, “tendo em vista a complexidade da norma e a falta de informação, porque muitas vezes a gente não vai atrás dos nossos próprios direitos. Então, eventos como esse fomentam com que as pessoas acabem buscando os seus direitos, não deixando apenas às vésperas da sua aposentadoria.”
 
A ação foi aberta a magistrados, magistradas, servidores, servidoras e profissionais de diversas áreas, e contou com a presença do juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Hilton Moretti, que é assessor técnico do Tribunal de Justiça, aproveitou a oportunidade para atualizar os conhecimentos sobre as mudanças na previdência. “É muito importante porque são várias alterações que acabam causando uma confusão enorme na cabeça da gente. Eu, que já estou há 37 anos no Poder Judiciário, passei por várias mudanças. Se você não tem um esclarecimento desse, fica numa situação muito difícil”, assinalou.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde está o palestrante Alex Sertão, em pé, em frente a uma plateia. Ele é um homem branco, de cabelos brancos e óculos de grau. Imagem 2: Print de tela colorido onde está o palestrante Everson Custódio, em pé. Ele é um homem branco, de óculos de grau e cabelos e barba escuros. Imagem 3: fotografia colorida dos palestrantes e participantes reunidos, em pé, para uma foto em grupo.
 
Lígia Saito (com informações da TV.JUS) 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional

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A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).

Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.

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Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.

O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.

Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.

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Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.

Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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