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Entidades podem se inscrever para receber recursos de penas pecuniárias em Rondonópolis

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Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos já podem se inscrever para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na Comarca de Rondonópolis. O Edital de convocação nº 1/2026 foi publicado pela 4ª Vara Criminal e prevê o repasse de valores para projetos sociais com impacto direto na comunidade.

A iniciativa tem como objetivo garantir a destinação adequada dos recursos oriundos de condenações criminais, aplicando-os em ações que contribuam para a prevenção da criminalidade, a ressocialização de pessoas em conflito com a lei e o fortalecimento social. Os valores ficam depositados em conta judicial e são destinados a projetos previamente selecionados.

Podem participar entidades regularmente constituídas há pelo menos um ano, com sede na comarca, que desenvolvam atividades sociais contínuas ou atuem em áreas como execução penal, apoio a vítimas, segurança, saúde, educação ou políticas públicas relevantes. Instituições que já mantêm parceria com a 4ª Vara Criminal terão prioridade na seleção.

O edital estabelece critérios claros para participação e também define restrições. Não podem receber recursos, por exemplo, órgãos do sistema de Justiça, entidades com fins lucrativos, organizações que não estejam regularmente constituídas ou que não tenham prestado contas em seleções anteriores. Também é proibido o uso dos valores para promoção pessoal, fins político-partidários ou pagamento de dirigentes.

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As inscrições devem ser feitas por e-mail, com envio de toda a documentação exigida em um único arquivo em formato PDF. Após essa etapa, os documentos serão analisados e as entidades habilitadas poderão apresentar projetos sociais detalhados, conforme modelo previsto no edital.

Entre os critérios de priorização estão projetos com maior impacto social, viabilidade de execução e alinhamento com políticas públicas, além de iniciativas voltadas à ressocialização, apoio a vítimas e prevenção da criminalidade.

As entidades selecionadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos, apresentando relatórios, notas fiscais, registros fotográficos e comprovantes de pagamento. O uso irregular dos valores pode gerar sanções administrativas, civis e penais, incluindo a devolução dos recursos.

O cadastro das entidades habilitadas terá validade de dois anos, período em que poderão ocorrer novos repasses, conforme disponibilidade financeira e decisão judicial.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 10 de abril, na página 12.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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