Tribunal de Justiça de MT

Encontro Intersetorial discutirá a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher em Juína

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No próximo dia 31, será realizado o Encontro Intersetorial da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Fórum de Juína (a 735 km de Cuiabá), com o apoio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) do Poder Judiciário e organizado pelo juiz diretor do Fórum, Vagner Dupim Dias. O evento reunirá diversos interlocutores da Rede de Enfrentamento, como representantes de organizações não governamentais, do Conselho Municipal da Mulher, das Secretarias de Saúde e Assistência Social, vereadores e sociedade civil.
 
Segundo o magistrado, que também responde pela Vara de Violência Doméstica e Familiar de Juína, o objetivo do encontro é discutir temas relevantes, como: o que é a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar; a sua importância; onde está prevista na legislação; como ela deve ser formada; e qual é o objetivo da Rede. Além disso, durante o evento, serão coletadas assinaturas para a criação de um protocolo de enfrentamento da violência contra a mulher no município.
 
A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher é uma importante iniciativa que tem como objetivo garantir a proteção das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. É importante destacar que a Rede é prevista na legislação e sua formação é fundamental para que as políticas públicas e as ações de proteção às mulheres sejam efetivas.
 
Dessa forma, o encontro será uma oportunidade para que os diversos atores envolvidos na discussão do tema possam debater e compartilhar experiências, bem como contribuir para a criação de políticas públicas efetivas para o enfrentamento à violência contra a mulher.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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