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Educadoras aprovam iniciativa de concurso cultural sobre violência doméstica nas escolas

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Foto em plano aberto, tirada de cima, que mostra o auditório da Secretaria de Educação de Cuiabá lotada. No placo, sentados no dispositivos de honra estão diversas autoridades do Poder Judiciário, bem como do Executivo e Legislativo de Cuiabá.O lançamento do concurso cultural ‘A escola ensina, a mulher agradece’, do Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com a Prefeitura de Cuiabá, contou com a participação de diretoras, diretores, coordenadoras e coordenadores das quase 60 Escolas Municipais de Ensino Básico (EMEB) e Escolas do Campo (EMEBC) da capital. Eles serão os responsáveis por implementar nas unidades o projeto que visa trabalhar o tema da violência contra a mulher junto a alunos do 1º ao 5º ano, de forma artística, com produções em redação, poema, desenho, música e vídeo.

A receptividade ao projeto entre os profissionais da Educação foi grande. Durante a apresentação dos objetivos e regras do concurso cultural, muitas educadoras participaram levantando dúvidas, apresentando sugestões e fazendo elogios à iniciativa, inclusive, apontando a necessidade desse tipo de debate junto às crianças.

“Principalmente nós, que atuamos na periferia da nossa capital, diariamente nos deparamos com situações que de certa forma nos emocionam, porque são relatos verdadeiros de uma violência vivenciada, em que as crianças não têm como recorrer a mais ninguém, a não ser na confiança que elas têm no professor e na unidade escolar”, relata Elizete Reis, coordenadora da EMEB Pedrosa de Moraes, no bairro Novo Paraíso.

Segundo ela, inserir um tema tão relevante na escola, desde as séries iniciais, irá contribuir com a formação do caráter das crianças. “A escola entra como parceira nessa grande jornada, fazendo com que essas informações comecem a ser inseridas para que as crianças, nessa formação de caráter, se tornem adultos responsáveis por suas ações”.

Para Núbia Rafaelle Barbosa Neto, diretora da EMEB Francisco Pedroso da Silva, localizada no bairro São Francisco, o debate sobre a violência contra a mulher nas escolas é extremamente importante. “Nós, que viemos de uma escola da periferia, sabemos o quanto é importante tratar disso dentro da escola”, afirma.

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Segundo a diretora, o ato de externar a dor do aluno ocorre quando ele sente aproximação com o professor. “Quando eles se sentem muito próximos de nós, professores, quando eles têm essa confiança, eles conseguem demonstrar. Às vezes, conseguem falar, mas por meio de um desenho, de uma redação, de uma poesia, de uma carta, eles acabam passando para a gente. E esse projeto é essencial porque eles vão retratar, às vezes, o que acontece dentro de casa. E nós, como escola, podemos intervir de alguma forma”.

Juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges fala sorrindo ao microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos e olhos castanhos, usando vestido bege e moletom de tricô verde e colar dourado com pingente de flor. De acordo com a juíza da 2º Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Tatyana Lopes de Araújo Borges, durante o lançamento do concurso cultural, muitos profissionais da Educação relataram situações de violência que são externalizadas pelos alunos no ambiente escolar. “Me chamou a atenção porque até mesmo a violência psicológica eles também começam a externar na escola, com aquelas atitudes de autoridade, com falas preconceituosas entre os alunos, porque é aquilo que eles vivenciam em casa”, disse.

A magistrada, que juntamente com a desembargadora Maria Erotides Kneip é idealizadora do projeto “A mulher ensina, a mulher agradece”, faz o convite para que todas as escolas municipais de Cuiabá participem. “As inscrições iniciaram nesta segunda-feira (20) e vão até o dia 27 de outubro, na rede municipal de Educação de Cuiabá, e a gente aproveita para convidar que todas as escolas se inscrevam, para que os alunos se inscrevam também. Temos várias categorias em que podem ser realizadas as produções desses trabalhos”.

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A escola ensina, a mulher agradece

A imagem mostra uma mãe sorridente abraçando o filho com mochila escolar. Ao lado, lê-se “A Escola ensina, a Mulher agradece. Aprender a respeitar, transforma a sociedade”. Logos institucionais aparecem abaixo.O concurso cultural é voltado a estudantes do 1⁰ ao 5⁰ ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Cuiabá, que poderão participar inscrevendo trabalhos nas categorias redação, poema, desenho, música e vídeo.

O projeto é fruto de uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), e as Secretarias Municipais da Mulher e de Educação de Cuiabá. O objetivo é promover a conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e desenvolver a capacidade crítica e criativa dos estudantes, valorizando a expressão artística e identificando talentos.

Cronograma – As escolas podem se inscrever no concurso cultural “A escola ensina, a mulher agradece” entre os dias 20 e 27 de outubro, por meio do endereço eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. Poderão ser inscritos trabalhos produzidos entre 17 de outubro e 15 de novembro. Nos dias 18 e 19 de novembro, ocorrerá a premiação da etapa escolar por regionais. A grande final municipal e estadual está prevista para ocorrer no dia 25 de novembro.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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