Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT inaugura central de energia fotovoltaica do Fórum de Cuiabá

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, inaugurou a Central de Energia Solar do Fórum de Cuiabá, nesta terça-feira (19 de novembro), ao lado da diretora e da vice-diretora do Fórum, respectivamente, juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e Adair Julieta da Silva e da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A solenidade foi acompanhada por servidores que atuam na comarca.
 
A usina fotovoltaica, que foi implantada pela Coordenadoria de Infraestrutura do TJMT, é composta por 1.605 placas solares, que possuem potência de 897,05 quilowatt pico (kwp), o que é capaz de gerar economia em torno de 32% na conta de energia elétrica. Um dos locais onde estão instaladas as placas é também um estacionamento interno. E as placas, além da sua função principal, também estão servindo de abrigo para quase 200 veículos, gerando economia de energia e de espaço.
 
“Uma das coisas mais impactantes que nós temos hoje em dia é o cuidado com a sustentabilidade. Nós estamos descuidando do futuro do nosso planeta e, por isso, esta singela placa hoje descerrada tem esse peso, esse olhar atento para a nossa responsabilidade enquanto habitantes desse nosso planeta querido. A Terra precisa de nós, do nosso cuidado e da nossa consciência. Se nós continuarmos negligenciando a sustentabilidade, nós estamos deixando um planeta muito mais nocivo para os nossos futuros descendentes”, afirmou a presidente Clarice Claudino, durante a inauguração.
 
Conforme a magistrada, a entrega da usina fotovoltaica é uma das mais valiosas entre todo o rol de inaugurações que estão sendo realizadas no fim de sua gestão. “Estamos entregando para a sociedade e para os servidores e as servidoras a possibilidade de ter o máximo que conseguimos de energia limpa. Não é apenas a economicidade que nos interessa, mas especialmente aproveitar os recursos naturais de forma mais inteligente, mais consciente e responsável e é também um incentivo para que outros órgãos também sigam o exemplo de usar o que temos de mais intenso em Mato Grosso, que é a energia solar”, destacou.
 
Vice-diretora do Fórum de Cuiabá, a juíza Adair Julieta da Silva, agradeceu à presidente do TJMT por concretizar a pauta da sustentabilidade, prevista no plano estratégico do Judiciário estadual, por meio da instalação da central de energia solar e ressaltou os ganhos obtidos com a iniciativa. “Temos que ressaltar que essa implantação da energia solar aqui no Fórum vai ao encontro do programa de gestão da desembargadora Clarice e essa questão de diminuir o consumo da energia, valores da conta vai dar uma economia maior para que esse valor seja revertido em outros setores do Judiciário. Além disso, essa implantação dessas placas solares beneficia de forma geral no meio ambiente mais sustentável e também se reflete na melhoria da prestação jurisdicional”.
 
Tribunal de Justiça – Desde o 2022, a sede do Tribunal de Justiça já conta com uma estrutura composta por 530 placas solares no teto do edifício-garagem. O sistema possui potência de 312,7 kwp (quilowatt pico), proporcionando autonomia de aproximadamente 39.400 quilowatts/hora por mês. Além da instalação de energia fotovoltaica, o Judiciário ainda investe na utilização de lâmpadas de LED e na conscientização permanente de magistrados e servidores quanto ao uso racional de energia.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: foto que mostra o descerramento da placa de inauguração da usina fotovoltaica, no Fórum de Cuiabá. Ao lado da placa, disposta sobre um cavalete, estão a desembargadora Clarice Claudino da Silva e as juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, Adair Julieta da Silva e Célia Regina Vidotti. Atrás delas, há um mastro com as bandeiras do Brasil, de Mato Grosso e do Poder Judiciário. Foto 2:  foto em plano aberta tirada de drone, que mostra centenas de placas solares no estacionamento aos fundos do Fórum de Cuiabá.
 
Celly Silva/ Fotos: Anderson Lobão
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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