Tribunal de Justiça de MT

Do Bronze ao Diamante: TJMT é reconhecido pela proximidade com a população em premiação do CNJ

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A conquista do Selo Diamante, anunciada na tarde de terça-feira (02) durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, coroa uma jornada que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vem construindo há mais de uma década.

Um brilho que não nasceu de repente: foi sendo lapidado, ano após ano, desde os primeiros selos (Bronze, Prata e Ouro) até alcançar o grande reconhecimento. Essa evolução mostra que os serviços ficaram mais rápidos, eficientes e humanos, aumentando a confiança da sociedade na Justiça mato-grossense.

No Prêmio CNJ de Qualidade, o TJMT cresceu de forma constante. E em 2025 conquistou o tão sonhado Selo Diamante.

Um avanço que não é apenas número, é benefício direto para quem precisa da Justiça. Veja os principais aumentos percentuais em relação a 2024, que garantiram a conquista inédita:

– Produtividade (+15,32 p.p.) – Mais decisões, menos tempo de espera.

– Transparência (+16,67 p.p. — 100%) – Informações claras, acessíveis e abertas a todos.

– Dados e Tecnologia (+10,42 p.p.) – Sistemas mais seguros, serviços mais ágeis.

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Cada ponto conquistado representa tempo devolvido ao cidadão, confiança fortalecida e uma Justiça mais próxima de quem precisa.

Um brilho construído a muitas mãos – A chegada ao Diamante é resultado da união de magistrados, servidores, equipes técnicas e gestores que reorganizaram rotinas, ampliaram o uso de tecnologia, fortaleceram a cultura de dados, aceleraram julgamentos e expandiram ações de inclusão e sustentabilidade.

Um marco para o Judiciário de Mato Grosso – Com o Selo Diamante, o TJMT passa a figurar entre os tribunais mais bem avaliados do país. Mais do que um prêmio, é a confirmação de que a Justiça mato-grossense evolui com transparência, modernidade e compromisso com as pessoas.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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