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Dia das Crianças: Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Jaciara realiza tarde de brincadeiras

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Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jaciara, coordenado pela juíza Laura Dorilêo Cândido, realizou na última sexta-feira (11) uma tarde de atividades recreativas para as crianças do bairro Aeroporto II, por meio do projeto “Faça uma Criança Feliz”. A iniciativa, em celebração ao Dia das Crianças (12 de outubro), contou com a participação de cerca de 200 crianças da comunidade, que desfrutaram de brincadeiras como queimada, dança das cadeiras, pula-corda e pintura facial, além de lanches, picolés, sorvetes, dindin (geladinho) e ainda sorteio de brinquedos.
 
Segundo a gestora Dionaire Vitor, o evento foi possível graças às doações de servidores, advogados, magistrados, promotores, membros da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaciara e da comunidade em geral.
 
“Queremos agradecer a todos que contribuíram para a realização desse evento. O Poder Judiciário está se transformando em uma instituição que, além de julgar, também está presente no cotidiano da população, promovendo ações como essa. O Cejusc é mais do que um local de audiências, é um espaço de apoio humanitário”, afirmou Dionaire.
 
A gestora também destacou que o Cejusc realiza diversos eventos ao longo do ano, principalmente em datas comemorativas, com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário da população. “Nossa equipe se dedica a realizar esses encontros e trazer alegria às pessoas. Já estamos nos preparando para o próximo evento, o Natal Solidário”, concluiu.
 
O Cejusc está localizado na Avenida Zé de Bia, s/n, Aeroporto II, Jaciara. Os contatos podem ser feitos pelo Balcão Virtual, pelo e-mail [email protected]  ou pelo telefone (66) 99231-0533.
 
#Paratodosverem – Esta matéria contém recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: Uma animadora está de pé em frente às crianças, liderando as brincadeiras.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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