Tribunal de Justiça de MT

Crianças acolhidas assistem a musical da Disney em Cuiabá

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Crianças e adolescentes que estão abrigados na Casa Cuiabana 2 participaram de uma tarde de magia e muita emoção ao assistirem o espetáculo “A Loja dos Brinquedos Encantados”, da Cia Terceiro Sinal, em parceria com a Pipoca Cultural. O encontro com personagens famosos da Disney como Moana, Mirabel, Aladdin e Ariel aconteceu na tarde de terça-feira (24), no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, em Cuiabá (MT).
 
“É uma verdadeira festa”, comentou a assistente administrativa Débora Silva, que organizou a comitiva da casa de acolhimento até o suntuoso teatro. “Para eles é um dia de celebração. Todos estão ansiosos, animados. Escolheram suas melhores roupas, tenho certeza que será um dia inesquecível”, completou. 
 
A pequena Renata*, de 8 anos, estava apreensiva. Era sua primeira vez em um teatro. Contou que gosta de música e não sabia ao certo o que ia encontrar. João*, de 8 anos, era só alegria. Muito amoroso com os colegas, aguardou pacientemente sua vez para acessar o tapete vermelho. Já a mais velha do grupo, Ana*  de 12 anos, lembrou que já tinha assistido a outras apresentações teatrais, “mas é sempre um momento de diversão”, avaliou. 
 
Essa é a quarta edição do musical que transita entre os mundos da Disney e o mundo real. O palco é repleto de cores, por conta dos figurinos, acessórios e cenários que beiram a realidade cênica dos filmes. 
 
“Essa iniciativa só foi possível por meio de um esforço em conjunto das cuidadoras, dos motoristas do Tribunal de Justiça, da equipe da Corregedoria, da Juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, que conseguiu os ingressos, enfim, todos engajados para proporcionar esse momento”, comentou a juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Christiane da Costa Marques Neves. 
 
A magistrada destacou que iniciativas como essa são bem-vindas, pois é um direito das crianças o acesso à saúde, à educação, ao esporte e lazer, e também à cultura. E agradeceu à Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Assembleia Social), gestora do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros e apoiadora do evento.
 
Além das crianças que estão sob a tutela do Estado também assistiram a apresentação crianças de diversas escolas particulares da capital. E na tarde de terça (23), a sessão teatral foi destinada às crianças das escolas públicas, previamente agendadas, de forma gratuita. 
 
Sobre o espetáculo
 
A montagem sugere uma fábula entre sonho e a realidade, tendo como objetivo revelar a fase simbolista da autora, personificada na loja, trazendo para as cenas contradições entre o abstrato e o concreto, o lúdico e o real.
 
A construção cênica é inspirada nas obras da Disney e terá como pano de fundo a dança e o canto, que serão como um fio condutor da narrativa.
 
“A Loja dos Brinquedos Encantados” é um espetáculo em que são tratados temas como a intolerância, o respeito e a aceitação das diferenças no outro e as suas crenças. A obra busca através do lúdico ampliar o papel da arte e os seus ensinamentos dentro e fora das escolas, transformando assim o olhar do público para o mundo, a sociedade e a cultura do próximo.
 
Sinopse
 
Na esquina da Avenida Getúlio Vargas com a Rua dos Sonhos, existe uma loja muito peculiar. Porém a loja está com seus dias contados e só a pequena Alice poderá salvá-la!
 
Alice começa uma saga para encontrar o livro encantado que pertencia à sua mãe quando criança. Um livro que possui o encontro entre magias e realizações através de suas páginas. Uma leitura que poderá despertar as mais sublimes curiosidades da imaginação fértil de um? criança, levando Alice a uma aventura entre os áridos desertos de Ágraba, passando pelas nevascas de Arendelle, até as profundezas do mar, para fazer seu pai reencontrar a magia.
 
Essa é uma história de sentimentos, onde as crianças se deparam com as emoções e relações humanas através dos livros.
 
*Nomes fictícios para resguardar os menores
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Detalhe das crianças que aguardavam para entrar no teatro. Foto 2: Crianças seguem para o teatro. 
 
Gabriele Schimanoski/Fotos Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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