Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria realiza correições ordinárias em 15 comarcas de Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso inicia nesta segunda-feira (28) uma nova rodada de correições ordinárias em unidades judiciárias de 15 comarcas do interior do Estado. A ação segue até o dia 1º de agosto (sexta-feira), com visitas presenciais e remotas para avaliar o funcionamento dos serviços e orientar equipes locais.
“Nosso foco é garantir o bom funcionamento das unidades de 1º grau, com atenção às rotinas processuais, atendimento à população e aprimoramento dos serviços”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
As atividades são coordenadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça que se dividiram em três equipes para realizar as correições em Sapezal, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, Água Boa, Nova Xavantina, Campinápolis, Novo São Joaquim, Barra do Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto Garças, Itiquira e Santo Antônio do Leverger.
O juiz auxiliar Jorge Alexandre Martins Ferreira é o responsável pela coordenação geral dos trabalhos. O magistrado conta com a colaboração dos juízes auxiliares João Filho de Almeida Portela e Anna Paula Gomes de Freitas.
“A correição é uma oportunidade de aproximação entre a Corregedoria e as comarcas. Nossa intenção é ouvir as equipes, identificar boas práticas, corrigir eventuais falhas e apoiar o aprimoramento da prestação jurisdicional”, argumenta o juiz Jorge Alexandre.
Durante as correições, serão analisados processos físicos e eletrônicos, atos judiciais, expedientes, sistemas e a estrutura de atendimento à população. Haverá também verificação do funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), nas comarcas em que estiverem implantados.
Não haverá suspensão de prazos ou audiências durante os trabalhos. As equipes técnicas da Corregedoria vão atuar de forma presencial e remota, com apoio de servidores convocados especialmente para a ação.
O cronograma completo está disponível na Portaria n. 137/2025-CGJ, publicada em 16 de julho de 2025. Confira aqui.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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