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Corregedoria de Mato Grosso tem melhor desempenho do Brasil e recebe prêmio do CNJ

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso foi a mais bem avaliada na categoria desempenho do segmento Justiça Estadual e recebeu o Prêmio “Corregedoria Ética”, edição 2025. A premiação ocorreu durante o 11º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), realizado nesta quarta-feira (29), em Brasília (DF).
O troféu foi entregue ao corregedor-geral do TJMT, desembargador José Luiz Leite Lindote, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Também participaram do evento os juízes auxiliares Jorge Alexandre Martins Ferreira e João Filho de Almeida Portela.
O Fórum Nacional das Corregedorias reúne representantes das corregedorias do Poder Judiciário de todo o país e apresenta ações, diretrizes e programas da Corregedoria Nacional de Justiça para o biênio 2024 a 2026.
O Prêmio “Corregedoria Ética” é concedido pelo Conselho Nacional de Justiça e avalia o desempenho das corregedorias dos 27 tribunais estaduais com base em diretrizes estratégicas nacionais.
Entre os critérios analisados estão ações voltadas ao acesso à Justiça, responsabilidade social e efetividade da prestação jurisdicional. As diretrizes priorizam iniciativas para ampliar o atendimento a populações vulneráveis, fortalecer políticas de inclusão, incentivar soluções consensuais de conflitos e aprimorar a gestão processual.
A premiação considerou o cumprimento dessas diretrizes ao longo de 2025, incluindo medidas de enfrentamento à litigância abusiva, uso de tecnologia na gestão judicial, estímulo à cooperação entre magistrados e ações de sustentabilidade no Judiciário.
O desembargador José Lindote destacou que o resultado alcançado por Mato Grosso é coletivo. “Esse reconhecimento é fruto do trabalho conjunto de toda a equipe. Corregedor, juízes auxiliares, diretores, coordenadores, assessores e servidores que atuaram de forma integrada para alcançar esse resultado. É um esforço institucional voltado à melhoria dos serviços prestados à população”, afirmou.
Com o resultado, a Corregedoria de Mato Grosso alcança a primeira colocação no segmento da Justiça Estadual, consolidando o desempenho institucional no cenário nacional.
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Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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