Tribunal de Justiça de MT

Corregedor recebe prefeita de Várzea Grande para discutir regularização e créditos fiscais

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O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, reuniu-se nesta sexta-feira (28 de novembro) com a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, para tratar de ações conjuntas voltadas à regularização fundiária no município e à recuperação de créditos tributários. O encontro foi realizado no gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.
Durante a reunião, o corregedor destacou a importância de adoção de medidas que reduzam a judicialização dos executivos fiscais e fortaleçam mecanismos mais eficientes de cobrança. “A racionalização do ajuizamento dos executivos fiscais é uma medida que precisa ser tomada. A maioria dos municípios do Brasil tem evitado a judicialização, utilizando-se do instrumento do protesto como meio para recebimento de seus créditos tributários. Vamos fazendo um trabalho com a prefeitura e com a Câmara Municipal em busca de um resultado que atenda tanto o Judiciário, com a diminuição dos processos, como a prefeitura, para o efetivo recebimento do seu crédito”, afirmou.
Sobre a regularização fundiária, o desembargador ressaltou os avanços observados na cidade. “Várzea Grande está bastante avançada, tem vários bairros que estão passando por regularização”, completou.
A prefeita Flávia Moretti avaliou o encontro como produtivo e alinhado às necessidades do município. “A reunião foi muito proveitosa, uma vez que discutimos questões relacionadas ao executivo fiscal, alinhando com o Poder Judiciário novas alternativas, e também debatemos ações para avançarmos na regularização fundiária dos bairros que estão sendo contemplados com a Lei da regularização fundiária (Reurb)”, afirmou.
Também participaram da reunião o procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto; o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva; e a secretária de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon.
Descrição da imagem: a fotografia mostra o corregedor e a prefeita ao centro, ladeados pelos demais participantes da reunião.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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