Tribunal de Justiça de MT
Cooperação interinstitucional deve ampliar acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade
Publicado em
8 de outubro de 2025por
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6 de outubro), que vai possibilitar o acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade com a emissão e regularização de títulos de eleitor dentro das unidades prisionais do estado.
O acordo permitirá o alistamento, revisão, transferência de domicílio eleitoral, coleta biométrica e regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral. Com vigência inicial de 24 meses, o termo de cooperação consolida a parceria entre as instituições e busca ampliar políticas de inclusão social, garantindo o direito ao voto às pessoas que ainda não possuem condenação definitiva, em consonância com os princípios da Constituição Federal.
A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é coordenada em Mato Grosso pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).
O termo prevê que caberá ao TJMT, por meio do GMF, a coordenação e articulação das ações, enquanto o TRE-MT conduzirá os procedimentos eleitorais, garantindo a legalidade e segurança de cada etapa. A Sejus-MT, em parceria com a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), oferecerá apoio operacional e viabilizará o acesso às unidades prisionais, permitindo que o atendimento alcance o público de forma eficiente e humanizada.
A juíza Paula Tathiana Pinheiro, coordenadora estadual da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, explica que a assinatura do termo de cooperação formaliza uma experiência pioneira desenvolvida em Colíder (MT), na Cadeia Pública Feminina, onde internas em situação de vulnerabilidade tiveram seus títulos eleitorais regularizados. “A partir desse projeto-piloto, construímos um fluxo de atendimento integrado entre o sistema prisional e a Justiça Eleitoral, que agora será expandido para todo o estado. O objetivo é garantir que as pessoas privadas de liberdade tenham seus documentos regularizados e possam exercer seus direitos civis”, destacou a magistrada.
A iniciativa nasceu da articulação entre o GMF, o TRE-MT e a Sejus, com apoio do programa Fazendo Justiça, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O projeto tem como base a Resolução CNJ nº 306/2019, que estabelece a Política Nacional de Identificação Civil e Documentação Básica de Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Conforme explica a juíza, a ação é voltada exclusivamente aos presos provisórios, que mantêm seus direitos políticos e civis preservados. “Foi fundamental o envolvimento de todos para que pudéssemos garantir que cada pessoa saia do sistema penitenciário com seus documentos regularizados, apta a exercer seus direitos. Aqueles que ainda estão no sistema e se enquadram como presos provisórios também devem ter assegurado o direito ao voto, pois a pena recebida priva apenas da liberdade, não dos demais direitos civis. A suspensão dos direitos políticos só se aplica aos condenados definitivos. Nosso objetivo é assegurar ao máximo uma privação de liberdade digna e humana”, ressaltou.
A magistrada ainda reforçou que o trabalho vai além da regularização documental, representa uma ação concreta de resgate da cidadania e da dignidade humana. “Muitas pessoas privadas de liberdade sequer possuem certidão de nascimento. A documentação é o primeiro passo para a inclusão social e para o exercício da cidadania. O voto é uma das formas mais legítimas de expressão do cidadão, e queremos garantir que quem tem esse direito possa exercê-lo”, completou.
Identificação e cidadania
A Resolução nº 306/2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as diretrizes para a emissão de documentação civil e identificação biométrica de pessoas privadas de liberdade no Brasil. A normativa busca garantir o acesso à cidadania e a políticas públicas, reconhecendo a documentação básica (Certidão de Nascimento, RG, CPF e título de eleitor) como condição essencial para o exercício dos direitos civis. A medida está alinhada à Constituição Federal, às “Regras de Mandela” e à Lei de Execução Penal, que determinam o dever do Estado em assegurar assistência e reintegração social às pessoas presas e egressas.
O texto prevê que a identificação biométrica seja realizada preferencialmente durante a audiência de custódia e que os documentos sejam entregues à pessoa no momento da liberdade, garantindo a preservação dos dados pessoais e o tratamento sigiloso das informações. A resolução também autoriza parcerias entre o Poder Judiciário, órgãos da administração penitenciária e instituições internacionais, com o objetivo de viabilizar a emissão gratuita dos documentos e assegurar que nenhuma pessoa privada de liberdade permaneça sem registro civil ou identificação oficial.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
Published
1 hora agoon
7 de julho de 2026By
Da Redação
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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