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Consumidores acusados injustamente de furto serão indenizados por rede varejista em Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma grande rede varejista ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a dois consumidores injustamente acusados de furto dentro de uma loja em Cuiabá. A decisão, unânime, é da Segunda Câmara de Direito Privado e confirmou a sentença de primeiro grau, que já havia reconhecido o constrangimento e o abuso sofridos pelos clientes.

Conforme os autos, o casal havia ido ao estabelecimento para trocar um produto. Durante o atendimento, foram surpreendidos por uma abordagem do gerente da loja, que os acusou publicamente de tentativa de furto e acionou a Polícia Militar. A situação evoluiu para um constrangimento ainda maior: os consumidores foram conduzidos a uma sala reservada e submetidos à presença de policiais, mesmo sem qualquer prova de irregularidade.

A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, ressaltou que a relação é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por falhas na prestação do serviço. Segundo ela, cabia à loja demonstrar a ocorrência de algum fato que justificasse a suspeita, o que não foi feito. “A ausência de registro audiovisual de incidente que deveria estar documentado reforça a veracidade da narrativa do consumidor”, destacou no voto.

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O Tribunal também observou que a empresa poderia ter apresentado imagens das câmeras de segurança, o que não ocorreu, reforçando a presunção de que houve abordagem injustificada. Para a magistrada, a conduta da loja “denota evidente excesso e falha no dever de cuidado e respeito ao cliente”.

O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil para cada um dos consumidores, foi mantido por ser considerado compatível com o porte econômico da empresa e com a gravidade do constrangimento sofrido, além de cumprir função pedagógica, desestimulando práticas semelhantes.

Processo nº 1047125-98.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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