Tribunal de Justiça de MT

Consumidor rural será indenizado após cobrança excessiva e corte de energia

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Resumo:

O Tribunal manteve a condenação de uma concessionária de energia por cobranças consideradas irregulares e pelo corte indevido do fornecimento em uma propriedade rural.

A decisão reconheceu falha na comprovação do consumo e abuso na interrupção do serviço, com indenização por danos morais ao consumidor.

A Segunda Câmara de Direito Privado manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por cobrança irregular e interrupção indevida do fornecimento de energia em um imóvel rural no município de São Félix do Araguaia. O caso envolve faturas com valores elevados e fora do padrão de consumo, além do corte de energia realizado durante o andamento do processo judicial.

Segundo os autos, o consumidor contestou cobranças referentes a alguns meses de 2021, alegando que os valores não correspondiam ao consumo real da unidade rural. Também afirmou que a empresa não realizou inspeção técnica adequada antes de faturar pela média e, posteriormente, suspendeu o fornecimento de energia de forma arbitrária, com ingresso forçado na propriedade e corte de cabos.

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Em Primeira Instância, a Justiça declarou a inexistência do débito relativo às faturas questionadas e determinou a retificação dos valores com base na média de consumo. A concessionária também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que se trata de relação de consumo, o que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Para o colegiado, a concessionária não apresentou elementos técnicos suficientes para justificar os aumentos abruptos nas faturas, e nem comprovou que o faturamento seguiu corretamente os parâmetros da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

O Tribunal também considerou irregular a interrupção do fornecimento de energia elétrica, classificada como serviço essencial. De acordo com o entendimento adotado, o corte realizado com ingresso forçado na propriedade rural caracteriza abuso de direito e violação à boa-fé, sendo suficiente para gerar dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo material.

Processo nº 1000973-74.2022.8.11.0004

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT promove 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras com foco em cidadania e acolhimento

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará entre os dias 9 e 19 de junho a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras. A iniciativa levará serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado. As ações acontecerão nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Porto Esperidião.

Promovida por meio da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a expedição tem como proposta aproximar o Judiciário de populações que vivem distante dos grandes centros urbanos. Além dos atendimentos judiciais, a programação incluirá ações nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração comunitária.

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

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A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades de obter serviços públicos. A iniciativa também respeita as particularidades sociais e territoriais das comunidades atendidas, fortalecendo o vínculo entre o Judiciário e a população.

Para o coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, com a realização da 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso amplia sua atuação, se colocando proativamente mais próximo daqueles que precisam do acolhimento humanizado.

“A Justiça Comunitária tem justamente essa missão de construir pontes onde muitas vezes existem distâncias geográficas e sociais. Quando chegamos a essas comunidades, mostramos que o cidadão não está sozinho e que o acesso aos direitos precisa alcançar todas as pessoas, independentemente de onde elas vivem”, destaca o magistrado.

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Cartaz Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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