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Tribunal do Júri de Cuiabá julga nove processos no mês de fevereiro

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá definiu a pauta de julgamentos para o mês de fevereiro de 2026. Ao todo, estão previstas nove sessões ordinárias, que ocorrerão entre os dias 9 e 26 de fevereiro, sempre a partir das 13h30, na Primeira Vara Criminal.

O primeiro caso a ser julgando, pautado para o dia 9 de fevereiro, se refere ao homicídio, ocorrido em uma região de chácaras, denominado de Lago Azul, em Cuiabá. De acordo com a sentença de pronuncia, o acusado assassinou o próprio pai a facadas, no dia 22 de setembro de 2022. O crime teria ocorrido após réu e vítima terem se desentendido, com troca de ofensas

O Tribunal do Júri de Cuiabá é presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, responsável pela condução dos trabalhos e pela organização das sessões de julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Os julgamentos serão realizados em dias úteis, com exceção do período de Carnaval. Não haverá sessões nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, em razão do ponto facultativo, Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

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O Tribunal do Júri é o órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e aborto, assegurando a participação da sociedade por meio do corpo de jurados.

Confira a Pauta do Júri da Capital no mês de Fevereiro.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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