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Consumidor consegue barrar ação de cobrança de cheque prescrito por desacordo comercial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma empresa de cobrança tentou judicialmente receber de um consumidor o valor de um cheque prescrito e sustado por desacordo comercial, mas teve o pedido negado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão unânime foi proferida em 9 de setembro, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

A empresa ajuizou uma ação monitória baseada em um cheque que já havia perdido o prazo legal de apresentação. O consumidor apresentou embargos monitórios, alegando que o cheque havia sido sustado devido a desacordo comercial. A sentença de Primeiro Grau acolheu os embargos, reconhecendo a inexigibilidade do título.

A empresa, então, interpôs recurso de apelação, sustentando que os embargos teriam sido apresentados fora do prazo, já que a citação foi realizada em 24 de outubro de 2022 por aplicativo de mensagens. Argumentou ainda que o cheque, mesmo prescrito, manteria validade como prova escrita para ação monitória, citando a Súmula 531 do STJ, e que o endosso em branco transferiria legitimidade para cobrança, impedindo a discussão da causa pelo emitente.

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O TJMT, entretanto, rejeitou os argumentos da empresa, destacando que “a citação por aplicativo de mensagens, desacompanhada de confirmação inequívoca de ciência pelo citado, não produz os efeitos legais previstos no art. 231, IX, do CPC”. Com isso, considerou tempestiva a oposição dos embargos.

A decisão também ressaltou que “o cheque prescrito perde seus atributos cambiários e admite a discussão da causa debendi em sede de ação monitória”, ou seja, o emitente pode questionar a origem da dívida. Segundo o acórdão, “o portador de cheque prescrito e sustado por desacordo comercial deve comprovar o negócio jurídico subjacente e sua boa-fé para legitimar a cobrança judicial”.

O Tribunal observou ainda que o endosso em branco constante no verso do cheque “não é suficiente para afastar a oposição de exceções pessoais pelo emitente, na ausência de demonstração da legitimidade da dívida”. No caso analisado, a empresa não comprovou ter adquirido o título de boa-fé antes da sustação e da devolução por desacordo comercial, nem apresentou prova da existência do negócio jurídico com o consumidor.

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Processo nº 1015905-53.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça em Números: Primeiro Grau do TJMT alcança 97% em índice de produtividade

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Arte da capa do relatório Justiça em Números 2026, publicação anual do CNJ que reúne indicadores sobre o desempenho do Poder Judiciário brasileiro.Produtividade elevada, melhor aproveitamento dos recursos e redução da taxa de congestionamento levaram o primeiro grau do Poder Judiciário de Mato Grosso a registrar um avanço de 22 pontos perceptuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%, conforme o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O resultado coloca o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre os cinco tribunais brasileiros que alcançaram índice superior a 80% no IPC-Jus tanto no primeiro quanto no segundo grau, reforçando a eficiência da prestação jurisdicional no Estado.

O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros. O índice considera, entre outros fatores, produtividade, taxa de congestionamento, força de trabalho e recursos disponíveis para avaliar o desempenho de cada tribunal em relação aos demais do mesmo porte.

O corregedor, desembargador José Luiz Leite Lindote é um homem branco de cabelo preto curto. Ele está sentado, vestindo terno cinza, camisa clara e gravata escura.Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o resultado reflete o compromisso permanente da Corregedoria com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, por meio do acompanhamento das unidades judiciais, do monitoramento dos indicadores e do trabalho conjunto de magistrados e servidores.

“O avanço do IPC-Jus demonstra que a gestão orientada por indicadores, aliada ao empenho de magistrados e servidores, tem produzido resultados concretos para a sociedade. Nosso compromisso é continuar aperfeiçoando a prestação jurisdicional, tornando a Justiça cada vez mais eficiente, célere e acessível ao cidadão”, pontua o corregedor.

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Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau diminuiu de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.

“O tempo de giro representa quanto tempo, em média, um processo permanece em tramitação. Reduzir um mês em um acervo de aproximadamente 750 mil processos significa entregar uma resposta mais rápida para milhares de jurisdicionados”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O juiz auxiliar, Jorge Alexandre Martins Ferreira, aparece sentado durante o lançamento da Copa do Judiciário 2026. Ele veste terno azul, camisa azul-clara e gravata escura, além de óculos de armação preta.Ainda segundo o documento, o tempo médio para a conclusão dos processos diminuiu tanto na fase de conhecimento, quando o juiz analisa as provas e profere a sentença, quanto na fase de execução, destinada ao cumprimento da decisão judicial. Na fase de execução, o prazo caiu de três anos e dois meses para dois anos e oito meses, uma redução de 15,8%. Já na fase de conhecimento, passou de um ano e cinco meses para um ano e três meses, queda de 11,8%.

“O processo funciona como uma engrenagem. Quando conseguimos reduzir o tempo em uma etapa, isso repercute nas demais fases, tornando toda a prestação jurisdicional mais célere”, afirmou Jorge Alexandre.

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Outro indicador positivo apontado pelo relatório foi o crescimento do índice de conciliação dos processos de execução judicial no primeiro grau, que passou de 15% para 19%. “Isso reflete o fortalecimento da política de incentivo à solução consensual dos conflitos, reduzindo a litigiosidade e tornando mais célere a prestação jurisdicional”, diz o juiz auxiliar.

Para Jorge Alexandre, os resultados são fruto de um trabalho contínuo da Corregedoria no aprimoramento da gestão judiciária. Tanto no acompanhamento das unidades judiciais, no fortalecimento da atuação do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), a ampliação da capacidade operacional da Central de Processamento Eletrônico (CPE) e o aprimoramento dos painéis de Business Intelligence (BI), ferramentas que auxiliam no monitoramento dos indicadores e na definição de estratégias para melhorar a prestação jurisdicional.

“É um trabalho realizado pelos magistrados e servidores, acompanhado de perto pela Corregedoria. Fazemos correições, acompanhamos mensalmente os indicadores e identificamos rapidamente os problemas para orientar as unidades. É uma gestão baseada em monitoramento constante e atuação preventiva”, detalha.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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