Tribunal de Justiça de MT

Condenação reconhece feminicídio como qualificadora e aplica legislação válida à época do crime

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A condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani reconheceu a prática de feminicídio, ainda que a pena máxima atualmente prevista para esse crime não tenha sido aplicada. A distinção decorre de uma regra fundamental do Direito Penal: a irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou seja, a lei penal mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

O crime ocorreu em julho de 2024, três meses antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena máxima para até 40 anos de reclusão. Por esse motivo, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, aplicou a legislação vigente à época dos fatos, que previa o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, mas com pena máxima de 30 anos.

Mesmo sem a incidência da nova pena mais elevada, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum reconheceu, de forma unânime, que o crime foi cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio. Esse reconhecimento foi determinante para qualificar o delito e influenciar diretamente na fixação da pena. Sobre esse ponto, a magistrada registrou que o crime foi praticado “contra pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio”.

A sentença deixa claro que, juridicamente, o caso não foi tratado como um homicídio simples. O feminicídio foi expressamente reconhecido como qualificadora, ao lado de outras circunstâncias agravantes, como motivo torpe, meio cruel e emboscada. Essas qualificadoras elevaram a gravidade jurídica do crime e fundamentaram a condenação no patamar máximo permitido pela legislação aplicável.

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Na definição da pena (dosimetria), a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski explicou que, embora as agravantes e qualificadoras pudessem levar a uma pena superior, o Judiciário está vinculado aos limites legais estabelecidos pelo legislador. Assim, mesmo diante da extrema gravidade dos fatos, a pena não poderia ultrapassar o teto previsto na lei vigente à época do crime.

No caso de Romero Xavier Mengarde, a magistrada considerou cinco circunstâncias judiciais negativas e reconheceu quatro agravantes na fixação da pena. Já em relação a Rodrigo Xavier Mengarde, foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais e reconhecidas quatro agravantes, entre elas a multirreincidência.

Além do reconhecimento do feminicídio como qualificadora, a sentença detalha que a fixação da pena levou em conta múltiplas circunstâncias judiciais e agravantes previstas em lei. No caso, a magistrada considerou fatores como a culpabilidade acentuada, a personalidade e a conduta social dos réus, bem como as circunstâncias e as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima e aos filhos menores.

Também foram reconhecidas agravantes específicas, como motivo torpe, meio cruel, emboscada e, no caso do mandante, o fato de ter dirigido a atuação do executor. Em relação a um dos réus, houve ainda o reconhecimento de atenuante, devidamente ponderada na dosimetria.

Com base nos elementos constantes nos autos, a sentença também dedicou atenção à análise da personalidade do réu apontado como mandante do crime. A magistrada registrou que as provas revelaram uma personalidade marcada por frieza, cálculo e dissimulação, evidenciada pelo planejamento meticuloso da morte da vítima e pelas condutas adotadas antes e depois do crime.

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Segundo consta na sentença, o réu instrumentalizou relações familiares para viabilizar o homicídio, simulou normalidade no convívio com a vítima e seus familiares e construiu álibis para ocultar sua participação. A decisão menciona ainda que, mesmo após o crime, ele manteve comportamentos destinados a sustentar uma falsa aparência de sofrimento, circunstâncias que, de acordo com a sentença, demonstram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, apta a justificar a valoração negativa desse aspecto na fixação da pena.

A decisão também destaca a importância do reconhecimento do feminicídio como instrumento jurídico de enfrentamento à violência contra a mulher, ainda que a pena mais severa introduzida posteriormente não pudesse ser aplicada retroativamente. Conforme a sentença, o enquadramento correto do crime preserva a coerência do sistema penal e assegura o respeito aos princípios constitucionais.

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Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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STJ lança curso nacional sobre equidade racial na Justiça

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Começam no próximo dia 05/05 as inscrições para o “Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática”, uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ampliar, em todo o país, a formação sobre equidade racial no sistema de Justiça. Gratuito, online e autoinstrucional, o curso tem carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão.
O objetivo é mostrar, de forma prática, como aplicar no dia a dia do Direito os chamados enunciados de equidade racial — orientações construídas por especialistas que ajudam a interpretar a lei, considerando as desigualdades raciais ainda presentes na sociedade brasileira. Os enunciados funcionam como referências para decisões mais justas, contribuindo para evitar discriminações e aprimorar a análise de casos concretos.
O curso apresenta os 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em módulos temáticos. O conteúdo foi desenvolvido a partir dos debates da I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial e agora ganha versão online para alcançar um público mais amplo.
A formação, realizada pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR) do STJ, é voltada a profissionais do sistema de Justiça, estudantes e todas as pessoas interessadas no tema. Com formato flexível, pode ser realizada no ritmo de cada participante.
Inicialmente, a versão de 12 horas foi disponibilizada prioritariamente para magistrados, com alta procura teve e lista de espera. A primeira turma está em fase de conclusão e já é considerada um sucesso, abrindo caminho para a ampliação do acesso ao público geral.
A iniciativa tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e dialoga com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo.
Versão resumida
Além da formação completa, o STJ também disponibilizou uma versão resumida do curso, com duração de uma hora, acessível no canal do tribunal no YouTube. A iniciativa amplia o alcance do conteúdo e já contabiliza 1150 acessos e pode ser vista no link https://www.youtube.com/watch?v=WUBXk_-SuWA
O curso será traduzido para o espanhol e compartilhado no âmbito da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, fortalecendo a cooperação internacional e ampliando o debate sobre equidade racial no sistema de Justiça para outros países.
As inscrições estarão disponíveis no link: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613
Assessoria de Comunicação STJ

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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