Tribunal de Justiça de MT

Concurso vai premiar juízes e advogados autores de artigos sobre os 20 anos do Código Civil

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Estão abertas as inscrições para o Concurso Nacional de Artigos com o tema “20 anos de vigência do Código Civil no Brasil”, realizado pelo Centro de Pesquisas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por meio da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional). O objetivo é fomentar o debate e a produção acadêmica no que se refere à aplicação e interpretação do direito civil codificado dentro das seguintes áreas temáticas: Parte Geral, Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Coisas, Família, Sucessões e Direito Digital. O concurso tem abrangência nacional.
 
As inscrições e submissão de artigos podem ser feitas gratuitamente até o dia 30 de junho, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal da ESA. Podem participar do concurso magistrados inscritos como associados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e os advogados inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, todos em dia com suas obrigações legais e estatutárias. Cada público irá concorrer em categorias distintas. Conforme o Edital do concurso, é permitida coautoria, desde que um dos autores atenda à exigência anterior, podendo cada autor ou coautor participar com apenas um trabalho.
https://esa.oab.org.br/
 
O artigo submetido deve ser escrito em língua portuguesa, possuir entre 10 e 20 páginas, e deverá, necessariamente, observar o tema proposto. Vencerão aquelas que apresentarem melhor originalidade na abordagem e ineditismo, não devendo estar pendente de publicação.
 
Ao final, serão escolhidos 24 artigos ao todo, sendo três de cada uma das oito áreas temáticas. Os autores vencedores serão premiados com a apresentação de seus trabalhos em evento científico a ser realizado em Brasília (DF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocasião em que serão entregues os certificados. Além disso, os ganhadores também terão seus artigos publicados em obra coletiva.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Cartaz verde com os dizeres “Concurso nacional de artigos acadêmicos – 20 anos de vigência do Código Civil no Brasil”, escrito do lado esquerdo. À direita, a foto de um homem em pé segurando um notebook. Ele é branco, com barba, cabelo liso e preto, usa calça sarje bege, camisa social branca, gravata verde, sapato social preto e óculos. Ele sorri e olha para o lado. Atrás dele, uma arte gráfica redonda com vários ícones interligados, representando um mundo composto por computadores, blocos de anotações. Na parte inferior do cartaz, estão as logomarcas da OAB, ESA, Centro de Pesquisas Judiciais da AMB e da AMB.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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