Tribunal de Justiça de MT

Jornada da Educação: presidente do TJMT fala sobre Justiça Restaurativa em Campo Verde

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“A importância da Justiça Restaurativa na Educação” foi o tema da palestra ministrada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, nesta quarta-feira (31 de janeiro), durante a abertura da Jornada da Educação 2024, em Campo Verde (137 km de Cuiabá). O Tribunal e o município desenvolvem o projeto “Eu e você na Construção da Paz” nas escolas municipais, por meio de um termo de cooperação. O diferencial da parceria é a Lei Municipal nº 2.866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz como política pública de pacificação nas escolas.
 
O evento, que reúne cerca de 400 educadores da rede municipal de ensino, é realizado pela Secretaria de Educação do município e até sexta-feira (03 de fevereiro) vai discutir temas como boas práticas na escola e o plano estratégico para o ano letivo.
 
A desembargadora iniciou a palestra contando que sua primeira profissão foi a de professora e que a desempenhou por vários anos. Ela agradeceu aos educadores (as) presentes e demonstrou carinho e gratidão pela profissão, “que forma todas as outras profissões e merece todo o respeito”.
 
Além de falar sobre a origem e o conceito da Justiça Restaurativa, ela apresentou dados positivos da aplicação de ferramentas da Justiça Restaurativa como os Círculos de Construção da Paz. “Das 79 Comarcas que temos no Estado, 33 já realizam a prática dos Círculos, 23 já receberam cursos de formação, 20 têm termos de cooperação com o Tribunal de Justiça e 19 destas 20, já sancionaram leis municipais, inspiradas na Lei 2.866 de Campo Verde, que é nossa cidade modelo”, afirmou a magistrada.
 
A Justiça Restarativa – De acordo com a desembargadora Clarice Claudino, a concepção da justiça tradicional é muito ligada à penalidade, calcada na cultura do medo e diz que sem punição o ser humano não aprende, não muda e não evolui. A Justiça Restaurativa surgiu como contraponto do sistema tradicional de justiça, com um olhar mais amplo, mais humanista e principalmente desenvolvendo a auto-responsabilidade, tanto quando se trata de crimes, quanto para quando se trata de conflitos de uma forma geral.
 
A secretária de Educação de Campo Verde, Simone Pereira Borges, disse que os Círculos de Construção de Paz nas escolas tem feito a diferença no ambiente escolar e se reflete também no comportamento das crianças fora da escola. “A palestra da desembargadora é um elemento de potencialização dessa ação, que já é muito forte na nossa cidade e tem trazido resultados positivos. O que mais impacta é a melhoria dos relacionamentos e do comportamento das crianças. Temos vários relatos de mudança de comportamento, da criança se sentir mais acolhida na escola, de encontrar um espaço para falar e ser ouvida, que são importantes para potencializar a aprendizagem e a boa convivência de nossas crianças.”
 
A presidente destacou que sua gestão pretende cada vez mais reforçar a importância da política de consolidação dos Círculos de Construção de Paz como instrumento de estruturação de diálogos nas escolas. “O Tribunal, nessa política de consensualidade e de pacificação social pretende com essas parcerias oferecer a qualificação para os facilitadores desses círculos e acompanhar seu desenvolvimento até que eles possam se transformar em multiplicadores e aí sim, a escola tomar conta da sua tarefa de permanecer executando esse projeto com os círculos.”
 
E continuou dizendo que os círculos são uma metodologia muito simples, porém muito poderosa no sentido de trazer para o âmbito da consciência de cada um o resgate de valores, resgate de respeito que é realmente uma convivência pacifica de se sentar em círculos e serem conduzidos por meio de perguntas norteadoras que possibilitam uma mudança de comportamento e melhor conscientização de todos que estão envolvidos no circulo de construção de paz.
 
“Temos hoje um Poder Judiciário que não se prende a somente julgar e condenar. Felizmente os tempos mudam e hoje temos um Poder Judiciário engajado na prevenção e na mudança de cultura do brasileiro de uma forma geral. Nós chegamos ao extremo da cultura da litigância, de tudo virar processo e se pudéssemos fazer uma estatística levantando o histórico brasileiro do quanto essa litigiosidade está nos tribunais, nos fóruns, íamos ver que muito dessa cultura começa no ambiente escolar, começa nas relações estremecidas das crianças e adolescentes”, esclareceu a magistrada.
 
Participaram do evento, o presidente da Câmara de Campo Verde, vereador Francisco Silvio, o diretor do Foro da Comarca de Campo Verde, juiz André Barbosa Guanaes Simões, coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), juiz Tulio Tulio Duailibi Alves Souza, secretaria municipal de Educação, Simone Pereira Borges, a coordenadora do Cejusc e da Justiça Restaurativa de Campo Verde, juíza Maria Lúcia Prati.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem mostra a desembargadora Clarice Claudino falando ao microfone e olhando para a platéia. Atrás dela está um enorme painel azul com o nome do evento “Jornada da Educação 2024”. No painel está um telão com o seguinte texto da palestra “E ao aprendizado de outras crenças. Cultura da Paz. A violência é evitável; é possível lidar com a violência sem violência; o ser humano tem uma natureza solidária e compassiva; a paz se aprende.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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