Tribunal de Justiça de MT

Comprador de empresa é obrigado a pagar R$ 25 mil em aluguéis após aquisição

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador de empresa em Cuiabá deverá assumir o contrato de locação do imóvel e pagar mais de R$ 25 mil em aluguéis atrasados após adquirir o negócio.
  • O Tribunal entendeu que a responsabilidade pelos encargos foi expressamente prevista no contrato de compra e venda.

O comprador de um restaurante em Cuiabá terá de assumir formalmente o contrato de locação do imóvel onde funciona a empresa e pagar R$ 25.230,72 em débitos acumulados após a aquisição do negócio. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por unanimidade, o recurso interposto na apelação cível.

O processo teve origem em contrato de compra e venda celebrado em 7 de agosto de 2018. Pelo acordo, o vendedor se comprometeu a viabilizar a transferência da titularidade do contrato de locação do imóvel para a pessoa jurídica adquirente. Já o comprador declarou assumir todas as responsabilidades perante o contrato de locação, incluindo aluguéis e encargos.

A transferência, porém, não foi formalizada junto à imobiliária responsável, e o antigo titular do contrato continuou sendo cobrado por valores em aberto, que somaram R$ 25.230,72 até julho de 2020. Diante da situação, foi proposta ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança.

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No recurso ao Tribunal, o comprador sustentou que a obrigação de promover a transferência era exclusiva do vendedor e que os débitos decorreram da suposta inércia da outra parte. Também alegou ausência de comprovação do descumprimento contratual.

Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. A interpretação sistemática do contrato indicou que a obrigação era conjunta, exigindo cooperação de ambas as partes: ao vendedor cabia iniciar as tratativas com a imobiliária, enquanto o comprador deveria adotar as providências necessárias para efetivar a alteração, inclusive apresentar fiador idôneo.

Nos autos, ficou demonstrado que houve comunicação à imobiliária e solicitação de documentos para a transferência, mas não foram cumpridas, pelo comprador, as exigências necessárias para concluir o procedimento.

A decisão também ressaltou que o contrato estabeleceu expressamente que o adquirente assumiria todas as responsabilidades decorrentes da locação. Para o colegiado, essa obrigação produz efeitos entre as partes, independentemente da formalização da transferência perante o locador.

Ao manter a condenação ao pagamento dos débitos e à transferência do contrato, o relator destacou que afastar a responsabilidade do comprador resultaria em enriquecimento sem causa, já que houve fruição do imóvel para exploração da atividade comercial sem o correspondente pagamento dos encargos.

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Processo nº 1034108-34.2020.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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