Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Adoção do Judiciáio lança novo website para facilitar acesso à informação

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A Comissão Estadual de Adoção (CEJA-MT) lança quinta-feira (9) o novo webtsite de comunicação https://ceja.tjmt.jus.br/ que reunirá todas as informações pertinentes à adoção de crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. A data escolhida marca o Dia Mundial da Adoção e tem como objetivo celebrar a família e promover a conscientização para o ato.
 
O lançamento do novo canal de comunicação tem o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), órgão em que a Comissão é vinculada e onde está localizada sua sede. Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a Ceja-MT tem um espírito jovem e está sempre a frente buscando alternativas inovadoras para levar o tema para os quatro cantos do país.
 
“Muito recentemente a Ceja-MT colocou no ar uma página no Instagram, @cejatjmt visando o programa Busca Ativa, o que trouxe visibilidade às crianças e à causa, inspirada pelos colegas de Pernambuco. Agora, o novo site é mais um passo para fomentarmos o tema e atendermos a população interessada da melhor maneira possível”, avaliou.
 
O corregedor destacou ainda os esforços concentrados de todos que fazem da parte da Comissão. “É uma equipe muito unida e responsável, sabe dos desafios do tema e tem a sensibilidade necessária que a causa exige. Em nossas andanças pelo Estado tratamos sobre adoção e outros programas da Comissão durante visita a líderes de outros poderes e toda sociedade”, completou.
 
A página eletrônica da Ceja-MT foi totalmente elaborada pela equipe da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cujo layout seguirá o padrão de identidade visual do judiciário mato-grossense.
 
O coordenador da TI, Danilo Pereira da Silva, destacou que o hotsite será de fácil navegabilidade e trará informações relevantes sobre o tema. “Nós identificamos que a página antiga não estava completa e precisava de informações adicionais, mais transparentes e claras. Esse é só o primeiro passo. Estamos desenvolvendo novas ferramentas que futuramente contribuirão para divulgar a adoção ou apadrinhamento das crianças e adolescentes que hoje vivem acolhidas, transformando o hotsite em um verdadeiro canal entre a Comissão e os interessados em adotar”, explicou.
 
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ), Mato Grosso possui 492 crianças e adolescentes acolhidos, sendo 40 disponíveis para adoção, 743 pretendentes habilitados à adoção e 89 serviços de acolhimento. “Todo esse trabalho é de extrema relevância para nos aproximarmos das famílias que estão em busca dos seus filhos. Esse é mais um canal que a Ceja disponibiliza para toda a sociedade”, lembrou a secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti.
 
A juíza auxiliar da CGJ-MT, Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre suas atribuições assuntos relacionados à adoção, lembrou que o novo canal é um projeto que estava sendo “gestado” com muito carinho e seriedade. “Com as informações mais claras e reunidas em único local vamos facilitar os encontros felizes entre aqueles que têm o desejo de adotar e os nossos menores que aguardam tanto uma família. É imprescindível que falemos sobre a adoção, não só nesta data, mas por todos os meses do ano. E o nosso website vem com esse propósito, ser mais um canal, um meio, para atendermos e tirarmos dúvidas sobre tudo que está relacionado à Comissão”, destacou.
 
Além das notícias do dia a dia da Ceja-MT, a página também divulgará ações da Comissão como a Entrega Voluntária, o Família Acolhedora, e o Programa Padrinhos. Lá também é possível acessar o formulário para o cadastro de famílias interessadas em adotar e outros meios de contato.
 
O novo espaço online pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://ceja.tjmt.jus.br/
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Imagem: Juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Christiane da Costa Marques, fala durante lançamento do Instagram da Ceja-MT. Ela veste uma camiseta azul clara com a logo da campanha Adotar é um ato de amor.  
 
 
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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