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Comentários de cunho sexual no trabalho são formas de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça em Números: Primeiro Grau do TJMT alcança 97% em índice de produtividade

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Arte da capa do relatório Justiça em Números 2026, publicação anual do CNJ que reúne indicadores sobre o desempenho do Poder Judiciário brasileiro.Produtividade elevada, melhor aproveitamento dos recursos e redução da taxa de congestionamento levaram o primeiro grau do Poder Judiciário de Mato Grosso a registrar um avanço de 22 pontos perceptuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%, conforme o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O resultado coloca o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre os cinco tribunais brasileiros que alcançaram índice superior a 80% no IPC-Jus tanto no primeiro quanto no segundo grau, reforçando a eficiência da prestação jurisdicional no Estado.

O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros. O índice considera, entre outros fatores, produtividade, taxa de congestionamento, força de trabalho e recursos disponíveis para avaliar o desempenho de cada tribunal em relação aos demais do mesmo porte.

O corregedor, desembargador José Luiz Leite Lindote é um homem branco de cabelo preto curto. Ele está sentado, vestindo terno cinza, camisa clara e gravata escura.Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o resultado reflete o compromisso permanente da Corregedoria com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, por meio do acompanhamento das unidades judiciais, do monitoramento dos indicadores e do trabalho conjunto de magistrados e servidores.

“O avanço do IPC-Jus demonstra que a gestão orientada por indicadores, aliada ao empenho de magistrados e servidores, tem produzido resultados concretos para a sociedade. Nosso compromisso é continuar aperfeiçoando a prestação jurisdicional, tornando a Justiça cada vez mais eficiente, célere e acessível ao cidadão”, pontua o corregedor.

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Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau diminuiu de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.

“O tempo de giro representa quanto tempo, em média, um processo permanece em tramitação. Reduzir um mês em um acervo de aproximadamente 750 mil processos significa entregar uma resposta mais rápida para milhares de jurisdicionados”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O juiz auxiliar, Jorge Alexandre Martins Ferreira, aparece sentado durante o lançamento da Copa do Judiciário 2026. Ele veste terno azul, camisa azul-clara e gravata escura, além de óculos de armação preta.Ainda segundo o documento, o tempo médio para a conclusão dos processos diminuiu tanto na fase de conhecimento, quando o juiz analisa as provas e profere a sentença, quanto na fase de execução, destinada ao cumprimento da decisão judicial. Na fase de execução, o prazo caiu de três anos e dois meses para dois anos e oito meses, uma redução de 15,8%. Já na fase de conhecimento, passou de um ano e cinco meses para um ano e três meses, queda de 11,8%.

“O processo funciona como uma engrenagem. Quando conseguimos reduzir o tempo em uma etapa, isso repercute nas demais fases, tornando toda a prestação jurisdicional mais célere”, afirmou Jorge Alexandre.

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Outro indicador positivo apontado pelo relatório foi o crescimento do índice de conciliação dos processos de execução judicial no primeiro grau, que passou de 15% para 19%. “Isso reflete o fortalecimento da política de incentivo à solução consensual dos conflitos, reduzindo a litigiosidade e tornando mais célere a prestação jurisdicional”, diz o juiz auxiliar.

Para Jorge Alexandre, os resultados são fruto de um trabalho contínuo da Corregedoria no aprimoramento da gestão judiciária. Tanto no acompanhamento das unidades judiciais, no fortalecimento da atuação do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), a ampliação da capacidade operacional da Central de Processamento Eletrônico (CPE) e o aprimoramento dos painéis de Business Intelligence (BI), ferramentas que auxiliam no monitoramento dos indicadores e na definição de estratégias para melhorar a prestação jurisdicional.

“É um trabalho realizado pelos magistrados e servidores, acompanhado de perto pela Corregedoria. Fazemos correições, acompanhamos mensalmente os indicadores e identificamos rapidamente os problemas para orientar as unidades. É uma gestão baseada em monitoramento constante e atuação preventiva”, detalha.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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