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Comarca de Porto dos Gaúchos arrecada livros para reeducandos da cadeia pública

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O juiz da Comarca de Porto dos Gaúchos, Fabrício Savazzi Bertoncini, institui o Projeto “Virando a Página”, que visa estimular a doação de obras literárias para pessoas privadas de liberdade que cumprem pena na Cadeia Pública do município. O magistrado também é o corregedor da unidade penal.
 
Interessados em participar da ação, podem entregar os livros doados na Direção do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, das 12h às 19h. Caso o doador tenha interesse em se identificar, os itens receberão um carimbo.
 
Além de possibilitar a melhoria e aumento do acervo das bibliotecas das unidades penais, os livros também serão utilizados como incentivo à leitura e estudos para aqueles que estão privados de liberdade. 
 
Segundo o magistrado, Fabrício Savazzi, as obras literárias doadas poderão ser clássicas, científicas ou filosóficas. “Desde que contribuam para a capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário. Todas as obras doadas serão previamente analisadas, a fim de verificar se o material atende aos objetivos propostos”, comentou.
 
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), também conta com o projeto “Livro para ser livre” com intuito de estimular o interesse de reeducandos e reeducandas em seguir uma trajetória educacional, para que consigam retornar ao convívio social em condições úteis para a vida e o trabalho.  
 
Só na última campanha, em 2023, o GMF entregou mais 8,5 mil livros à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) beneficiando todas as unidades do sistema socioeducativo e unidades prisionais do Estado.  
 
A ação também está alinhada ao Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Socioeducativo, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.  
 
Remição de pena – Além de ocupar o tempo ocioso, enriquecer o vocabulário, despertar o interesse pelos estudos e possibilitar a descoberta de competências e habilidades profissionais, o sistema penitenciário permite que as pessoas em privação de liberdade possam solicitar a remição de pena pela leitura.  
 
A cada livro lido, deve ser encaminhada uma resenha sobre a obra para uma comissão de análise. De acordo com a SESP, podem ser abatidos até 44 dias de pena por ano.  
 
O desembargador Orlando Perri, supervisor do GMF, afirmou que o Tribunal de Justiça oficializou a todos os juízes de execução penal, que sejam instituídas as comissões de avaliação em todas as unidades para possibilitar o acesso ao benefício.  
 
Endereço para a entrega de livros: Direção do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT – Av. Diamantino, n.º 1.487, Centro, CEP: 78560- 000
 
Horário: das 12h às 19h
  
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto horizontal colorida de caixas cheias de livros e com cartazes da campanha do Poder Judiciário, em 2023. Esse acervo, à época, foi doado ao sistema socioeducativo
  
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

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Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

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Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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