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UE descarta mudar regras e carne brasileira pode perder mercado em setembro

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A União Europeia não pretende reduzir suas exigências sobre o uso de antimicrobianos para manter a entrada de produtos brasileiros. Sem um acordo técnico, carnes e outros alimentos de origem animal produzidos no Brasil deixarão de ser aceitos no bloco a partir de 3 de setembro.

A posição foi reforçada pelo embaixador da Irlanda no Brasil, Martin Gallagher. O país ocupa até dezembro a presidência rotativa do Conselho da União Europeia, responsável por coordenar os trabalhos dos governos do bloco.

A restrição não decorre da descoberta de contaminação em carregamentos brasileiros. O problema está na comprovação de que o sistema de produção nacional atende às regras europeias, especialmente a proibição de antimicrobianos usados para acelerar o crescimento dos animais e de medicamentos reservados ao tratamento de infecções humanas.

Em junho, a Comissão Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados aptos a cumprir essas normas. A mudança alcança carne bovina, de frango e de cavalo, além de pescado, mel, tripas e outros produtos antes habilitados.

As exigências já estavam previstas na legislação europeia e passam a ser aplicadas integralmente em setembro. Segundo o embaixador, o Brasil conhecia as condições e vinha discutindo sua implementação com autoridades do bloco havia anos.

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Para retornar à lista, o governo brasileiro terá de demonstrar que possui controles capazes de acompanhar o uso dos medicamentos ao longo da cadeia produtiva. Não basta uma empresa ou fazenda declarar que atende às regras: a União Europeia exige garantias oficiais, fiscalização e certificação.

Essa necessidade ajuda a explicar a dificuldade de uma solução rápida. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) estima que a adaptação completa da pecuária bovina poderá levar cerca de 30 meses, considerando o ciclo de produção dos animais.

Argentina, Paraguai e Uruguai permaneceram habilitados, o que enfraquece o argumento de que a decisão tenha sido uma barreira dirigida ao Mercosul. Para o bloco europeu, a retirada do Brasil foi resultado da análise técnica da documentação apresentada.

A suspensão não fecha todos os mercados para a carne brasileira nem afeta a comercialização no país. Seu efeito ficará concentrado nas empresas e propriedades que abastecem a União Europeia, destino menor em volume do que a China, mas relevante pela compra de cortes de maior valor e pela diversificação das exportações.

O impasse ocorre justamente nos primeiros meses de aplicação provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Assinado em janeiro, o tratado começou a produzir efeitos em 1º de maio e prevê a redução gradual de tarifas em mais de 90% do comércio entre os blocos. A aplicação provisória está confirmada pela Comissão Europeia.

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O acordo, contudo, não elimina exigências sanitárias. A redução de tarifas pode facilitar o comércio, mas cada produto continuará obrigado a cumprir os padrões do mercado importador. Na prática, a carne brasileira poderá ter condições tarifárias melhores e, ao mesmo tempo, permanecer impedida de entrar no bloco por falta de habilitação sanitária.

Brasil e Comissão Europeia ainda negociam uma solução. Gallagher afirmou que o bloco está aberto ao diálogo, mas não trabalha com a possibilidade de flexibilizar suas normas. Também não há indicação de que o país conseguirá recuperar a autorização antes de 3 de setembro.

Até lá, frigoríficos habilitados precisam acompanhar o destino das cargas e as orientações do governo. Caso o Brasil não seja reincluído na lista, produtos que chegarem ao mercado europeu depois da entrada em vigor da regra poderão não ser aceitos, mesmo que tenham sido embarcados anteriormente.

Fonte: Pensar Agro

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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