Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Nortelândia abre processo seletivo para credenciamento de fisioterapeuta

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A Comarca de Nortelândia abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de fisioterapia para atuação no fórum da comarca.
 
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas a partir de hoje, 1º de dezembro, até o dia 15 de dezembro, exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Nortelândia”.
 
São requisitos para o credenciamento ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável e ser bacharel em fisioterapia em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e ter registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
 
O processo de seleção dos candidatos será realizado por meio de análise documental e análise curricular, levando em consideração tempo de experiência profissional e títulos acadêmicos.
 
Os documentos necessários para a inscrição, bem como outras disposições estão contidos no Edital n. 63/2023/ADM.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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