Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Colíder divulga gabarito preliminar para o credenciamento de conciliador

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A Comarca de Colíder (650 km ao norte da Capital) tornou público o Gabarito Preliminar da prova de Credenciamento de Conciliador para a unidade judiciária.
 
O Edital N.º 5-DF traz o resultado das 50 questões aplicadas na prova seletiva e está assinado pelo diretor do Foro da Comarca, juiz Maurício Alexandre Ribeiro.
 
Recurso – O candidato que pretender interpor recurso em relação ao Gabarito Preliminar da prova deverá apresentá-lo, por meio de petição fundamentada e endereçada à Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.
 
Os recursos devem ser encaminhados por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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