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Comarca de Cáceres promove Campanha do Agasalho até 30 de junho

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A Comarca de Cáceres está realizando a primeira Campanha do Agasalho com o intuito de mobilizar a doação e incentivar a ação solidária nessa época de baixas temperaturas. As doações podem ser feitas até o dia 30 de junho, somente no Fórum da cidade.
 
A iniciativa da Campanha partiu da juíza diretora da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes, e o plano é que ações como essa sejam praticadas anualmente. Assim, todos os servidores, bem como os magistrados estão empenhados em contribuir para a comunidade.
 
Qualquer pessoa pode doar. Basta levar as peças novas ou que estejam bem conservadas ao Fórum e depositar nas respectivas caixas. São aceitas peças de diversos tamanhos e tipos, como agasalhos, cobertores, tênis, meias, entre outros.
 
Segundo a gestora-geral da Comarca de Cáceres, Odanil Jara Gomes Corbelino, as doações já estão sendo feitas e há grandes perspectivas de que a Campanha seja um sucesso, visto que todos estão colaborando.
 
As arrecadações são destinadas para a população carente do município. Para isso, o Fórum já está realizando o cadastramento das pessoas para que, no final da Campanha, sejam escolhidos os bairros que concentram o maior número de indivíduos necessitados.
 
A coleta está sendo feita na recepção do Fórum de Cáceres, da 12hs às 19hs. O telefone para contato é (65) 3211-1300.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da primeira imagem: quadro com a metade de cima com fundo na cor branca onde está escrito: Fórum de Cáceres; Campanha do agasalho. Doe roupas de frio para aquecer quem necessita. Compartilhe calor e amor! Até dia 30 de junho. Na metade de baixo em um fundo marrom, está uma foto de quatro cobertores de variadas cores dispostos um sobre o outro. Descrição da segunda imagem: em uma sala com janelas e um quadro com fotos ao fundo, a gestora-geral da Comarca de Cáceres encontra-se ao lado de uma mulher que está segurando um cobertor. Ambas estão sorrindo.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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