Tribunal de Justiça de MT

Segunda Câmara Criminal concede liminar e impede transferência de preso do interior para Capital

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Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar para suspender a ordem de retorno de Wadson Sales Leonel a Cuiabá, para cumprir a pena a que foi condenado.
 
De acordo com o processo, Wadson, cumpre pena de mais de 58 anos de prisão, tendo cumprido mais de nove anos em regime fechado em presídios da Capital.
Em agosto de 2023, ele solicitou transferência para cumprir a pena em Primavera do Leste, cidade onde reside a família do reeducando. Concluído o tramite interno perante a Secretaria de Administração Penitenciaria (SAAP/MT), a transferência foi autorizada.
 
Após o envio do processo para a comarca de Primavera do Leste, para o juízo da Primeira Vara de Execução Penais, o Ministério Público requereu a remoção do reeducando novamente para a Capital.
 
O pedido do Ministério Público foi negado pelo juiz da comarca e o caso chegou ao TJMT. O desembargador Rui Ramos, relator do habeas corpus, ressaltou que pelo que consta, o reeducando se encontra em Primavera do Leste/MT desde agosto de 2023 sem qualquer notícia de incidente ou desordem a ele atribuível, durante o período em que permaneceu lá segregado, não havendo inferências possíveis, por ora, de que sua permanência lá atente contra o interesse público.
 
“De outro lado, pondera-se ser mais recomendável aguardar o julgamento pelo colegiado, juiz natural, o que não impede a concessão da liminar por ora, considerando que o beneficiário foi removido administrativamente e assim permanece sem notícias concretas de algo a se acolher que colocasse em dúvida a suficiência da segurança para mantê-lo até o julgamento de mérito. Assim, reconsiderando meu entendimento anterior, concedo a liminar para suspender a ordem de retorno ao cárcere em Cuiabá/MT, evitando-se também a possibilidade de, ao conceder a ordem no mérito, seja o paciente novamente recambiado”, deicidiu o relator.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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